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A Justiça do Pará determinou, nesta quarta-feira (24), que a Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP) do estado suspenda a proibição da entrada de advogados nos presídios paraenses. A decisão foi tomada pelo juiz do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), Novély Vilanova. As informações são do g1.
A medida da Seap foi tomada após uma escalada de violência contra policiais penais, que resultou em duas mortes, em 24h, na região metropolitana de Belém. A Justiça também pede que a secretaria apresente informações no prazo de 10 dias sobre a situação.
O pedido da TRF1 partiu da Ordem dos Advogados do Pará (OAB) contra a portaria do secretário da Seap, Marco Sirotheau Rodrigues, que havia suspendido "os agendamentos de atendimentos jurídicos, presenciais ou virtuais", além de outras restrições nas 54 casas penais paraenses.
Além disso, a medida do Governo do Pará do último dia 13 de abril, proíbe visitas externas, saídas para trabalho ou estudo em todas as 54 unidades prisionais.
Segundo o g1, o magistrado entendeu que a suspensão do atendimento jurídico "não parece razoável para advogados" e que "não há dúvida que a 'suspensão de agendamentos de atendimentos jurídicos' compromete as prerrogativas de advogados".
A lei federal nº 8.906 de 1994 estabelece que, no Brasil, o advogado tem direito de ingressar em casas penais e direito de entrevistar pessoal e reservadamente os clientes.