Lei que instituiu piso nacional da categoria prevê que revisão salarial da categoria seja sempre em Janeiro
A Justiça obrigou o município de Santo Amaro, Recôncavo Baiano, a implementação do pagamento do piso salarial vigente no ano de 2022 a todos os professores da rede pública municipal, de acordo com o plano de carreira e remuneração dos servidores do magistério, respeitando os níveis e referenciais.
A Prefeitura, na gestão de Alessandra Gomes (PSD), vai ter que pagar as diferenças remuneratórias decorrentes do pagamento aquém do piso nacional do magistério, tendo como termo inicial o mês de janeiro de 2022.
Em agosto de 2022, a gestão concedeu de forma unilateral o reajuste no percentual de 33,24% somente aos professores da rede municipal de Educação que estavam com salário abaixo do piso nacional afim de igualar o salário base ao piso nacional, assim como concedeu reajuste para os professores de 84,56%, sem qualquer previsão de lei municipal ou decreto.
A Lei Federal 11.738/2008, que instituiu o piso salarial nacional da categoria do magistério, prevê que a revisão salarial anual da categoria é devida todo mês de janeiro, sendo que no mesmo sentido caminha a Lei Municipal nº 2046/2016.
A Justiça afirmou ainda que não houve a majoração das demais referências dispostas no plano de carreira e remuneração dos servidores do magistério, lei nº 1464/2003, e determinou que a gestão apresente informes, planilhas de evolução salarial dos servidores alcançados por esta sentença, a fim de que seja possível calcular os valores devidos no prazo de 20 dias da formulação do requerimento administrativo. (Clique aqui).