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A Prefeitura de Conceição do Jacuípe, sob a liderança da gestora Tânia Yoshida, sancionou a Lei Municipal nº 864/2024 em 1º de abril de 2024. Esta legislação, que recebeu aprovação unânime da Câmara Municipal de Vereadores, destina os recursos recebidos pelo município em razão de precatório judicial, especificamente a título de complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), aos profissionais do Magistério da Educação Básica.
Os professores da Educação Básica, que desempenham um papel crucial na formação dos cidadãos, receberão 70% dos recursos provenientes do precatório judicial concedido à Bahia pela União, totalizando um montante significativo de R$ 5.802.928,40. Este valor será distribuído entre 180 profissionais do magistério que estiveram em vínculo efetivo entre os anos de 1998 a 2006. (Veja lista dos contemplados)
Destaca-se que os valores serão pagos na forma de abono, em três parcelas iguais e consecutivas nos meses de maio, junho e julho do ano em curso. Tal abono, com caráter indenizatório, não se incorporará à remuneração, aposentadoria ou pensão dos beneficiários, garantindo-se sua destinação exclusiva como reconhecimento pela dedicação e serviço prestado.
É importante ressaltar que a lei abrange não apenas os profissionais ativos, mas também os aposentados e herdeiros dos professores falecidos que atuaram no período especificado. Todos os habilitados terão a oportunidade de receber o abono mediante procedimentos administrativos adequados.
A Lei Municipal nº 864/2024 também proíbe retenções ou descontos de valores devidos para pagamento de honorários advocatícios contratuais, garantindo assim que os recursos sejam integralmente destinados aos seus beneficiários.