Entenda o que acontece caso o título de eleitor não seja regularizado. Cidadãos têm até o fim desta quarta (8) para regularizar ou emitir o documento
VOCÊ VIU? BERIMBAU: Guarda Municipal recupera veículo roubado e abandonado em loteamento próximo ao ACM
Termina nesta quarta-feira (8) o prazo para a regularização do título de eleitor. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) mais de 30 mil eleitores já haviam comparecido ao órgão para realizar o processo.
Ainda segundo órgão, apenas em Salvador quase 3 mil eleitores buscaram os serviços oferecidos pela Justiça Eleitoral (JE) baiana, em um mutirão realizado no sábado (4) e domingo (5). Depois que o período for encerrados, o TRE irá realizar o fechamento do cadastro para iniciar os preparativos das Eleições Municipais 2024.
Até esta quarta-feira (8), os eleitores poderão emitir a primeira via do título, regularizar possíveis pendências no cadastro, fazer a coleta biométrica, incluir o nome social e transferir o domicílio eleitoral.
O que acontece caso o Título de Eleitor não seja regularizado?
Ainda de acordo com o TRE, há uma série de consequências para quem não corrigir as pendências com a Justiça Eleitoral.
Além de ficar impedida de votar nas próximas eleições, que começam no dia 6 de outubro, a pessoa que estiver com o título de eleitor irregular não pode emitir documentos ou participar de concursos públicos.
Matrículas em universidades, empréstimos e documentos em repartições diplomáticas também ficam suspensos caso o título não seja regularizado. O sistema de cadastramento de eleitores do TRE só será reaberto em novembro de 2024, ao fim das eleições.
Como consultar situação do título
O eleitor pode consultar a situação eleitoral no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou na unidade da JE mais próxima.
Se a situação está regular, significa que a inscrição eleitoral está disponível para o exercício do voto. Caso a situação apareça como cancelada, isso quer dizer que o título de eleitor está indisponível para o exercício do voto.
Conforme estabelece a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), o cadastro eleitoral estará fechado para receber requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência de domicílio, entre outros pedidos, nos 150 dias anteriores à data da votação. O primeiro turno das eleições está marcado para 6 de outubro.