Caso aconteceu em escola estadual no interior da Bahia
A mãe de um estudante de 14 anos no espectro autista denunciou a escola pública onde o filho estuda por proibi-lo de levar lanche de casa. Jandira Oliveira conta que o adolescente, Pedro, está matriculado desde o início do ano em uma unidade de ensino estadual em Feira de Santana, a 130 km de Salvador, mas só na semana passada soube da determinação da direção.
Na matrícula, a mãe apresentou relatório justificando a condição do estudante e, desde então, ele comia fora do refeitório. Há alguns dia, no entanto, a família foi informada de que não poderia mais dar o lanche caseiro na escola. Segundo especialistas, é comum que pessoas com autismo tenham sensibilidade na alimentação, o que pode afetar a sua capacidade de experimentar e tolerar diferentes alimentos.
"Ele não entra no refeitório porque o cheiro do alimento deixa ele muito incomodado, principalmente de comidas com cheiro forte, como o feijão. Então ele costumava comer embaixo da árvore que tem na escola. Mas na última semana eu percebi que ele estava trazendo o lanche e a água de volta. Questionei, mas ele dizia que nada aconteceu. Só que eu conheço o meu filho", afirma Jandira. Depois disso, a mãe e o pai de Pedro foram até a escola, que teria confirmado a proibição.
Jandira apresentou a ocorrência ao Conselho Tutelar e ao Núcleo Territorial de Educação. A previsão é que o aluno retorne ao colégio na próxima segunda-feira (26). Nesta semana, Pedro não foi ao instituto devido à briga institucional. Na esteira disso, os pais intensificaram o acompanhamento terapêutico dele.
"Ele prefere não falar no assunto, por mais que a gente converse com ele. Mas eu explico que um dia não vou estar aqui para lutar por ele. Esse mundo é cruel. A gente se preocupa como vai ser esse acolhimento [no colégio], mas ele precisa ir, o lugar nele é na escola", diz a mãe, emocionada.
A Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista prevê como diretriz a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes. Assim como o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades.