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Justiça baiana autoriza aborto para feto com má-formação; entenda

 

A paciente buscava na Justiça o direito de abortar desde julho, quando estava com 22 semanas de gestação

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) reverteu, em decisão unânime, uma decisão de primeira instância e autorizou que uma mulher que está grávida de um feto com má-formação tenha acesso ao aborto legal. O feto não tem chance de vida fora do útero.

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A paciente, que é assistida pela Defensoria Pública, busca na Justiça o direito de abortar desde julho, quando estava com 22 semanas de gestação. A informação foi divulgada pela coluna de Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo.

O desembargador Geder Luiz Rocha Gomes diz no parecer que o Brasil é um Estado laico e que não se pode minimizar as "dores, física e psicológica, suportadas pela mulher", a exemplo do caso relatado pela matéria.

A decisão reforça que o risco à saúde da gestante não se limita apenas "à higidez física, perpassando, também, por óbvio, pela saúde mental, consubstanciada na imposição à mulher de manutenção da gravidez, contra sua vontade, mesmo diante de diagnóstico da inviabilidade de vida extrauterina".

Um laudo de uma psicóloga foi anexado ao processo, atestando o sofrimento que a gestante tem passado.


Aborto impedido

O procedimento havia sido barrado em primeira instância, quando foi afirmado que não havia indício de risco à vida da gestante. O laudo médico apresentado pela paciente foi contestado.

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