Entre os dias 9 e 13 de setembro de 2024, partidos e candidatos estão obrigados a realizar a prestação de contas parciais de suas campanhas eleitorais. De acordo com o calendário eleitoral, essa etapa deve ser concluída por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), (https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2022/prestacao-de-contas/sistema-de-prestacao-de-contaseleitorais-spce) conforme estabelece a Resolução TSE nº 23.607 de 2019. (https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2019/resolucao-no-23-607-de-17-de-dezembro-de-2019) Esse sistema regula a arrecadação e os gastos das campanhas, além de garantir maior transparência no processo eleitoral.
Durante essa fase, não é exigida a entrega de documentos que comprovem os gastos realizados, exceto nos casos em que haja necessidade de retificação de informações. No entanto, no dia 15 de setembro, a Justiça Eleitoral publicará no sistema DivulgaCandContas (https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/home) os nomes de doadores, junto com seus respectivos CPF ou CNPJ, e os valores doados, de acordo com as informações fornecidas nas prestações de contas parciais.
Josafá da Silva Coelho, analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias, alerta para a importância de cumprimento dos prazos: "A não apresentação no momento adequado da prestação de contas parcial ou a entrega de informações que não correspondam à efetiva movimentação de recursos caracteriza infração grave".
O cumprimento dessa etapa é essencial para a fiscalização e acompanhamento das campanhas, garantindo a transparência e o controle dos recursos utilizados. A Justiça Eleitoral reforça que qualquer descumprimento pode gerar consequências severas, como multas e outras sanções.