Banco é condenado a pagar R$ 30 mil para funcionária demitida grávida


O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), divulgou, nesta quinta-feira, 21, a decisão que determinou que o Banco Bradesco pague R$ 30 mil de indenização para uma funcionária que teria sido vítima de discriminação, em uma agência de Salvador. A mulher, que não teve nome divulgado, foi demitida enquanto estava grávida.

De acordo com o órgão, o gerente-geral da unidade sugeriu que fossem aplicadas injeções anticoncepcionais nas funcionárias da unidade. Além disso, a vítima foi chamada de "Smurfette" por ele. O caso foi julgado pela 20ª Vara do Trabalho de Salvador.

A denunciante relatou que ouvia comentários sobre seu marido supostamente estar envolvido em um relacionamento extraconjugal. A funcionária também pediu indenização por danos morais em razão das ofensas recebidas. As informações foram obtidas pelo g1 Bahia.

A juíza Alice Pires concedeu a estabilidade à bancária, afirmando que ela "já estava grávida antes do término do contrato, considerando a integração do aviso prévio indenizado de 60 dias", o que gerou efeitos financeiros.

Quanto ao dano moral, a juíza destacou relatos de cobranças excessivas, constrangimentos e humilhações, com base em um depoimento mencionado no caso.

Em nota, o TRT informou que o Bradesco recorreu, mas o relator do processo, desembargador Edilton Meireles, manteve a sentença. No entanto, o órgão ressaltou que a decisão ainda pode ser recorrida.

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