Lula veta indulto de Natal para condenados por abuso de autoridade


Condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro também serão excluidos do indulto de Natal, de acordo com decreto assinado por Lula

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) voltou a vetar o indulto de Natal para condenados por abuso de autoridade e pessoas que praticaram crimes conra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto, assinado na última sexta-feira (20), deve ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda (23). 

Assim como no ano passado, a medida exclui do indulto os condenados por atento ao Estado Democrático de Direito, incluindo os responsáveis pelos atos golpistas de 8 de janeiro.

Condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes também seguem vetados. O mesmo vale para quem fez acordo de colaboração premiada, integrantes de organização criminosa e condenados em regime disciplinar diferenciado (RDD).

O texto prevê o perdão para gestantes de alto risco; mães e avós condenadas por crime sem grave ameaça ou violência, caso cuidem de crianças até 12 anos com deficiência; e infectados com HIV em estágio terminal ou que possuam grave doença. 

Também será concedido indulto para pessoas cegas, com transtorno do espectro autista severo, paraplegia ou tetraplegia.

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