Priorizar a comunicação: Veja novas regras que proíbem uso de armas por força policial

 

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou um decreto, nesta terça-feira (24), estabelecendo novas regras para o uso de força por policiais e proibindo uso de armas de fogo em algumas situações. O decreto foi assinado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, e pelo presidente.

Você viu? Polícia Militar do 4º Pelotão de Conceição do Jacuípe realiza entrega de brinquedos na Vila Nova Esperança

Com a nova medida, o uso de arma de fogo não é permitido em duas situações: quando o suspeito em fuga estiver desarmado ou não representar risco iminente de morte ou lesão para policiais ou terceiros; e quando um veículo desrespeitar um bloqueio policial em via pública, exceto se houver risco de morte ou lesão.

Veja também: 4° Pelotão de Conceição do Jacuípe divulga novo número funcional

De acordo com a norma, a utilização de armas de fogo e instrumentos de menor potencial ofensivo devem ser usados somente por profissionais devidamente treinados. Se o emprego da força resultar em lesões ou óbitos, o agente terá que elaborar um relatório circunstanciado, seguindo as orientações do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para assegurar que todas as ações sejam adequadamente documentadas e examinadas.

Segundo o decreto, os profissionais de segurança pública devem, sempre que possível, adotar estratégias de comunicação e negociação para "evitar a escalada da violência", buscando resolver a situação sem recorrer ao uso da força. Também ficou estabelecido que técnicas que possam reduzir o conflito devem ser a prioridade antes de qualquer ação mais agressiva.


Implementação

De acordo com o decreto, o Ministério da Justiça e Segurança Pública vai financiar ações, monitorar e avaliar as medidas relacionadas ao uso da força, além de oferecer consultoria técnica, desenvolver materiais de referência e facilitar a aquisição de equipamentos de segurança. A pasta também é responsável por promover capacitação, conscientização e divulgar dados sobre o uso da força, buscando maior transparência e controle, além de informar a população sobre as políticas e como reportar condutas inadequadas.

Além disso, o decreto estabelece que os órgãos de segurança pública devem seguir diretrizes específicas, como elaborar e atualizar normas para o uso diferenciado da força, disponibilizar equipamentos de proteção e instrumentos de menor potencial ofensivo aos profissionais, e garantir a saúde mental dos envolvidos em ocorrências de alto risco. Os órgãos também precisam registrar e publicar dados sobre o uso da força, implementar programas para reduzir a vitimização dos agentes e a letalidade policial, e fomentar pesquisas sobre o impacto dessas ações.


Controle e monitoramento

Entre os pontos principais para controle e monitoramento, está a exigência de garantir o acesso público a dados sobre o uso da força, para uma maior transparência nas ações de segurança pública. Além disso, estabelece a criação de canais de denúncia acessíveis, para que a população possa registrar queixas de forma clara e eficiente, com garantia de que essas reclamações sejam processadas de maneira eficaz e transparente.

Outro ponto é o fortalecimento das corregedorias e ouvidorias, que terão um papel crucial na supervisão e fiscalização das ações dos profissionais de segurança pública. O decreto também determina que casos de uso da força que resultem em lesões ou mortes, ou que envolvam o uso de armas de fogo ou instrumentos de menor potencial ofensivo, sejam formalmente registrados.

Para monitorar a implementação das políticas relacionadas ao uso da força, será criado o Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força (CNMUDF). Ele contará com a participação da sociedade civil e terá a responsabilidade de elaborar relatórios, propor indicadores de avaliação e articular com comitês estaduais e municipais, visando reduzir a letalidade policial e a vitimização dos profissionais de segurança pública.


Estados não são obrigados a adotar medidas

O conteúdo será compartilhado com as secretarias de Segurança Pública dos estados, no entanto, as diretrizes estabelecidas pelo governo federal não são imposições aos estados, que detêm a responsabilidade pelo comando das polícias militares. O decreto busca padronizar uma política pública de segurança em âmbito nacional.

Contudo, o governo Lula determina no decreto que os repasses para os fundos de segurança pública levarão em consideração o cumprimento das diretrizes pelos estados.


Principais diretrizes

  • As operações e ações policiais devem ser planejadas e executadas com medidas para prevenir ou minimizar o uso da força, garantindo que danos às pessoas sejam reduzidos ao máximo.
  • Os profissionais de segurança pública deverão priorizar a comunicação, a negociação e o emprego de técnicas que impeçam uma escalada da violência.
  • A força só pode ser empregada quando outros recursos de menor intensidade não forem suficientes para alcançar os objetivos legais.
  • O nível da força utilizada deve ser proporcional à gravidade da ameaça apresentada e aos objetivos legítimos da ação do profissional de segurança pública.
  • A força deve ser aplicada com bom senso, prudência e equilíbrio, de acordo com as circunstâncias do caso, sempre visando a alcançar um objetivo legítimo na aplicação da lei.
  • Não é permitido usar armas de fogo contra veículos que desrespeitem bloqueios policiais, a menos que haja risco de morte ou ferimentos para os policiais ou outras pessoas.
  • Deve ser feito um relatório circunstanciado pelo agente policial sempre que o uso da força causar ferimentos ou morte.
  • Profissionais de segurança pública devem assumir a responsabilidade por qualquer uso inadequado da força, após uma investigação, respeitando o devido processo legal, ampla defesa e contraditório.
  • Os profissionais de segurança pública devem atuar sem discriminação de raça, etnia, cor, gênero, orientação sexual, idioma, religião, nacionalidade, origem social, deficiência, situação econômica, opinião política ou qualquer outra natureza.

Postar um comentário

Please Select Embedded Mode To Show The Comment System.*

Postagem Anterior Próxima Postagem