Por Joab Vitorino - Bereu News / Foto reprodução
Em uma decisão histórica que promete redefinir a segurança pública nos municípios, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as Guardas Municipais podem exercer policiamento ostensivo comunitário. A decisão, tomada na última quinta-feira (20/02), amplia as atribuições dessas corporações, que passam a atuar de maneira semelhante à Polícia Militar em diversas situações.
A medida, que tem repercussão geral, permite que guardas municipais realizem buscas pessoais e valida provas obtidas por esses agentes em atuações ostensivas. Além disso, a Guarda Municipal passa a estar sob o controle externo do Ministério Público, o que reforça sua fiscalização.
Para a população, essa decisão representa uma possível amplificação da segurança nos municípios, sobretudo em cidades onde a presença da Polícia Militar é limitada. Com o policiamento ostensivo comunitário, a Guarda Municipal poderá agir preventivamente em situações de risco, como abordagens a indivíduos suspeitos, rondas escolares e apoio às forças policiais em operações urbanas.
A decisão também impacta diretamente a forma como provas são obtidas em operações dessas corporações. Antes, muitas das apreensões e prisões realizadas por guardas municipais eram contestadas judicialmente. Agora, tais provas passam a ter validade reconhecida, desde que respeitados os parâmetros legais.
E na Bahia? Guardas municipais poderão atuar de forma ostensiva?
Sim. A decisão do STF tem validade para todo o território nacional, incluindo a Bahia. No estado, muitas cidades já contam com Guardas Municipais estruturadas, que realizam trabalhos de patrulhamento preventivo e apoio às polícias Militar e Civil. Agora, essas corporações terão segurança jurídica para expandir sua atuação.
Em cidades como Salvador, Feira de Santana e Conceição do Jacuípe, onde a Guarda Municipal já exerce papel significativo na segurança urbana, a decisão pode significar um reforço na prevenção da violência e no apoio às forças policiais tradicionais.
Os dois lados da moeda
A decisão do STF não é unânime e gerou debates acalorados entre especialistas em segurança pública e juristas. De um lado, o ministro Luiz Fux, relator do caso, defendeu que a Constituição Federal permite que as Guardas Municipais tenham uma atuação mais ampla na segurança urbana. O ministro Alexandre de Moraes reforçou essa posição, destacando que a função das Guardas vai além da simples proteção patrimonial dos municípios.
Por outro lado, os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin discordaram. Para Zanin, a Constituição é clara ao limitar o papel da Guarda Municipal à proteção de bens, serviços e instalações municipais. Ele alerta para o risco de sobreposição de funções e possível conflito com a atuação da Polícia Militar.
Com a decisão do STF, cabe agora aos municípios regulamentar a atuação da Guarda Municipal dentro dos novos parâmetros estabelecidos. Isso significa que cada cidade poderá definir como e em quais situações a Guarda poderá exercer o policiamento ostensivo, respeitando as diretrizes gerais do Congresso Nacional.
A população também deve acompanhar de perto essas mudanças e cobrar que a atuação das Guardas Municipais seja eficiente, transparente e dentro da legalidade. Para muitos, essa decisão representa um avanço na segurança pública; para outros, um risco de militarização de uma força que não foi criada com essa finalidade.
O portal Bereu News continuará acompanhando de perto os desdobramentos dessa decisão, trazendo informações exclusivas sobre o impacto da medida na segurança pública da Bahia e do Brasil.