As defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros seis réus no inquérito da trama golpista têm, a partir desta quarta-feira (30), 15 dias para encaminhar ao Supremo Tribunal Federal (STF) suas alegações finais sobre o caso.
Além de Bolsonaro, os advogados de Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto também precisam se manifestar sobre o inquérito.
O prazo para as defesas dos réus começou a valer após a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a defesa do tenente-coronel Mauro Cid, réu colaborador no inquérito, entregarem suas alegações.
A PGR pediu a condenação dos oito réus — entre eles, Jair Bolsonaro. Em seguida, foi aberto o prazo para que a defesa de Mauro Cid apresentasse suas considerações finais. No documento, os advogados do militar pedem que o ajudante de ordens do ex-presidente seja absolvido. A defesa de Cid alega que ele agiu “no cumprimento de ordens superiores”, sem a intenção de dar um golpe de Estado.
Por conta do acordo de colaboração, Cid entregou as suas alegações antes dos demais réus. Agora, os demais acusados têm 15 dias para encaminhar suas alegações ao STF.
Como um dos réus está preso, o general Braga Netto, os prazos seguiram correndo mesmo durante o recesso do Judiciário, que se encerra nesta quinta-feira (31).
A apresentação das alegações finais é a última etapa antes do julgamento. Nessa etapa, a acusação e as defesas apresentam argumentos e fatos apresentados durante a instrução processual. As partes enviam ao STF suas informações por escrito, em memoriais.
Nos documentos, defesas e acusação devem apresentar resumos do andamento do processo e reforçam seus argumentos pela absolvição ou condenação, usando como base as provas coletadas ao longo da tramitação da ação.
Ao fim dos prazos de alegações, a ação poderá ser levada a julgamento na Primeira Turma da Corte, que deve ocorrer ainda este ano. O colegiado julga por maioria, analisando a situação de cada acusado e deve optar ou pela absolvição, se os ministros entenderem que não houve crime ou o grupo não é o autor; ou pela condenação, caso os magistrados concluam que o grupo cometeu os crimes apontados pela PGR.
Se a Primeira Turma do STF condenar o grupo, os ministros do colegiado devem apresentar propostas de cálculo da pena, a partir de cada situação individual.
Tanto em caso de absolvição quanto de condenação, a acusação e as defesas podem recorrer da decisão ao próprio STF.