Por Joab Vitorino - Jornalista e Radialista do Portal Bereu News |
Com a chegada do 1º turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para este domingo (4), milhões de brasileiros irão às urnas para escolher seus representantes. Na Bahia, mais de 11,3 milhões de eleitoras e eleitores estão aptos a votar.
A votação acontece das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Quem estiver na fila antes do encerramento terá o direito de votar.
Mas você sabe exatamente o que pode e o que não pode fazer no dia da eleição?
A legislação eleitoral estabelece uma série de regras para garantir o sigilo do voto, evitar pressão sobre os eleitores e manter a tranquilidade nos locais de votação.
🗳️ O que o eleitor pode fazer?
O eleitor pode demonstrar sua preferência política de forma individual e silenciosa.
É permitido, por exemplo, comparecer ao local de votação usando:
• camiseta com referência a candidato ou partido;
• adesivo;
• broche;
• dístico;
• bandeira, desde que utilizada individualmente.
A manifestação, porém, não pode se transformar em ato coletivo ou ruidoso. Também é proibido abordar outras pessoas para tentar convencê-las a votar em determinado candidato.
📝 Pode levar a "cola" para votar?
Sim.
O eleitor pode levar uma anotação em papel com os números dos candidatos para consultar dentro da cabine de votação.
Na Bahia, serão seis votos no primeiro turno, nesta ordem:
- Deputado federal;
- Deputado estadual;
- Senador — primeira vaga;
- Senador — segunda vaga;
- Governador;
- Presidente da República.
A recomendação da Justiça Eleitoral é preparar a anotação antes de sair de casa.
📱 Celular não pode entrar na cabine
Uma das principais regras é relacionada aos aparelhos eletrônicos.
O eleitor não pode levar celular, câmera fotográfica, filmadora, relógio inteligente ou outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto para dentro da cabine.
Antes de votar, o aparelho deverá ser deixado no local indicado pela mesa receptora. Quem se recusar a entregar o equipamento não poderá acessar a cabine para votar.
A medida existe principalmente para impedir fotografias ou gravações da tela da urna e preservar o sigilo da escolha do eleitor.
🚨 Boca de urna é crime
No dia da eleição, é proibido pedir votos, distribuir santinhos, abordar eleitores para tentar influenciar a escolha ou organizar grupos para promover determinada candidatura.
Essas práticas podem caracterizar boca de urna, considerada crime eleitoral.
Também estão proibidos:
• comícios;
• carreatas;
• uso de alto-falantes e amplificadores para propaganda;
• distribuição de material de campanha;
• arregimentação de eleitores;
• propaganda eleitoral de qualquer natureza no dia da votação.
Até o encerramento da votação, também não pode haver aglomeração de pessoas com roupas padronizadas ou elementos de propaganda que caracterizem manifestação coletiva.
🚗 Carreata e som de campanha estão proibidos
A propaganda eleitoral nas ruas pode ser realizada até as 22h deste sábado (3), véspera da eleição.
Depois desse horário, ficam proibidas atividades como distribuição de material gráfico, carreatas, passeatas e utilização de carros de som ou alto-falantes para divulgação de candidaturas.
🍺 E a bebida alcoólica?
Aqui é preciso atenção, especialmente na Bahia.
Não existe uma única regra nacional de "Lei Seca" para todo o país. A restrição à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas pode ser determinada conforme o estado, a zona eleitoral e o município.
Na Bahia, diferentes zonas eleitorais estabeleceram regras próprias para municípios específicos, com horários e condições que podem variar. Por isso, eleitores e comerciantes devem consultar a determinação da zona eleitoral responsável pela sua cidade.
🔫 E armas?
A legislação eleitoral também estabelece restrições ao transporte de armas e munições no período das eleições.
Segundo o TSE, colecionadores, atiradores e caçadores não podem transportar armas e munições em todo o território nacional no dia da eleição e nas 24 horas anteriores e posteriores ao pleito.
Além disso, existem regras específicas sobre porte e circulação de armas nas proximidades dos locais de votação.
♿ Pessoas com deficiência têm direito a auxílio
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com uma pessoa de sua escolha para auxiliá-los no momento da votação.
A urna também oferece recursos de acessibilidade, incluindo áudio, teclado em Braille e intérprete de Libras, além da possibilidade de acesso com cão-guia.
👵 Quem tem mais de 80 anos tem prioridade
Eleitores com mais de 80 anos possuem preferência sobre os demais, independentemente da ordem de chegada à seção eleitoral.
📌 Resumindo: pode ou não pode?
PODE ✅
✔️ Manifestar individualmente e em silêncio sua preferência política
✔️ Usar camiseta, adesivo, broche ou bandeira individualmente
✔️ Levar uma "cola" de papel com os números dos candidatos
✔️ Receber auxílio para votar, nos casos previstos
✔️ Permanecer na fila e votar mesmo após as 17h, se já estiver presente no encerramento
NÃO PODE ❌
❌ Fazer boca de urna
❌ Pedir votos no dia da eleição
❌ Distribuir santinhos ou material de campanha
❌ Fazer comícios ou carreatas
❌ Usar alto-falantes para propaganda eleitoral
❌ Formar grupos com manifestação política coletiva ou ruidosa
❌ Entrar na cabine com celular ou equipamento que possa registrar o voto
❌ Fotografar ou filmar a urna
❌ Abordar ou pressionar outros eleitores
A Justiça Eleitoral reforça que as regras existem para garantir que cada cidadão possa votar livremente, sem pressão, constrangimento ou tentativa de interferência na sua escolha.
Para o eleitor, a orientação é simples: confira seu local de votação, leve um documento oficial com foto, prepare sua cola eleitoral e respeite o direito dos demais de escolherem livremente seus candidatos.
Neste domingo, informação e respeito também fazem parte da democracia.
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