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TJ-BA obriga município de Paulo Afonso a oferecer alimentos a estudantes da rede pública; leia íntegra da decisão

[TJ-BA obriga município de Paulo Afonso a oferecer alimentos a estudantes da rede pública; leia íntegra da decisão]

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) concedeu liminar em favor da Defensoria Pública do Estado (DPE-BA), obrigando o município de Paulo Afonso a fornecer alimentos aos estudantes da rede pública. A medida deve ser cumprida em até cinco dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.
Na decisão, assinada pelo juiz Cláudio Santos Pantoja, ficou determinado que a entrega dos alimentos aconteça mediante cestas básicas ou por meio de kits alimentação, ou na forma que preferir o município, devendo ser observadas as regras para evitar aglomerações e contágio da Covid-19.
De acordo com a DPE-BA, mesmo com as aulas suspensas, a merenda escolar deve ser oferecida por se tratar de direito fundamental dos alunos. Ainda segundo o órgão, a Secretaria de Educação de Paulo Afonso fornecia kits alimentação apenas para crianças entre quatro e cinco anos, alunos de creches da zona rural da cidade.
A Defensoria destacou também que o município já havia recebido as parcelas das verbas do Programa Nacional de Alimentação Escolar, no período entre fevereiro e abril, totalizando o montante de R$ 317 mil reais. Para a DPE-BA, os repasses devem oferecer recursos suplementares para tratar da alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional dos estudantes de todas as etapas da educação básica pública.
"Constata-se, pela análise dos documentos colacionados à peça vestibular, que o município demandado permanece omisso quanto à questão ora discutida, visto que não fora estabelecido, até o ajuizamento da presente Ação Civil Pública, nenhum programa para o amplo fornecimento de alimentação a todos os alunos da rede pública para reduzir os prejuízos da suspensão escolar", escreveu o juiz.

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