FEIRA: Regime domiciliar de presos coloca em risco a estabilidade da segurança, diz promotor do MP


O Ministério Público da Bahia (MP-BA) vai recorrer das decisões judiciais que converteram em prisão domiciliar o cumprimento de pena em regime semiaberto de detentos do Conjunto Penal de Feira de Santana.

No total, foram 118 decisões concedidas pela Justiça a partir de um pedido da Defensoria Pública da Bahia (DP-BA). Segundo o promotor de Justiça Alex Santana Neves, o número de presos que ganharão o benefício pode chegar a 320. Até esta sexta-feira (5/10), 144 já foram soltos.

“Essas decisões terminam por colocar em risco a estabilidade da segurança pública do estado, a medida que determina o retorno precoce de uma quantidade significativa de sentenciados que ainda não cumpriram integralmente as penas que lhe foram impostas. Portanto, eles não pagaram suas dívidas com a sociedade, não estariam aptos a retornarem ao convívio com a comunidade de Feira de Santana”, disse em entrevista ao apresentador José Eduardo, na Rádio Metrópole.

E, continua: “A população de Feira de Santana não pode pagar o preço das deficiências do déficit do sistema prisional. A gente reconhece que existem irregularidades nas unidades de prisão de Feira de Santana. […] Mas, a gente entende que quem não pode arcar com esse custo é a população de bem de Feira de Santana”.

O promotor disse também que já acionou a Justiça Baiana. “A gente já pediu que o Tribunal de Justiça restabeleça o cumprimento de pena desses sentenciados à unidade de Feira de Santana: “ou seja, determinando a recaptura. Ao tempo em que também o Tribunal de Justiça notifique a Seap [Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização] para que assegure o cumprimento de pena em regime semiaberto em unidade prisional adequada para o regime, desde que o faça separadamente dos presos que estão em regime fechado”.

Na semana passada, o juiz titular da Vara de Execuções Penais de Feira de Santana, Waldir Viana, determinou que 320 presos do regime semiaberto devem migrar para o domiciliar. Segundo o magistrado, a decisão cumpre a Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece a separação total de presos do regime fechado e semiaberto, o que não é cumprido no Conjunto Penal.

A Seap informou que vai procurar o Ministério Público Estadual (MP-BA), o Tribunal de Justiça (TJ-BA) e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) para recorrer da decisão.

O Conjunto Penal de Feira de Santana possui 1.850 presos, mas sua capacidade é de1.356. As vagas estão divididas em 12 módulos e um mini presídio. Há um pavilhão destinado aos presos do regime semiaberto, mas entre eles há presos do regime fechado.

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