Procon divulga lista de materiais que não podem ser solicitados pelas escolas



Com a aproximação do retorno as aulas é importante estar ciente do direito do consumidor quanto aos itens escolares solicitados pelas escolas e, para tal, o Procon lançou listas com os materiais que devem ou não ser comprados pelos responsáveis dos aprendizes. Além da lista, o órgão vai a instituições de ensino do município para enfatizar o alerta.
A lista exemplificativa foi criada de acordo com a Lei 12.886/2013, onde consta que "será nula a cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição de ensino".
Segundo o coordenador do Procon,o trabalho visa propagar cada vez mais o direito de informação para todos os consumidores, resguardado pelo Código de Defesa do Consumidor, além de realizar o trabalho educativo com escolas
Segue abaixo a listagem de materiais que não podem ser solicitados:

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