Avianca e Azul terão que informar a clientes sobre remarcação de passagens sem custo



Segundo determinação Ministério Público, aéreas costumam omitir informação. Medida também vale para cancelamentos

A Justiça determinou que Avianca e Azul informem com destaque a possibilidade de desistência e remarcação da passagem sem custo para o consumidor. A liminar foi obtida pelo Ministério Público do Estado do Rio (MPRJ) que recorreu ao Judiciário contra as duas empresas aéreas por omitirem essa informação de cancelamento com isenção de cobranças.

O artigo 11 da Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), prevê a desistência e alteração da passagem, sem ônus para o cliente, desde que o faça no prazo de até 24 horas, a contar do recebimento do seu comprovante, e com a antecedência mínima de sete dias antes da data de embarque.

O Ministério Público destaque que o direito a informação clara e a adequada sobre serviços está previsto no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Procurada, a Azul disse ainda não ter sido citada pela Justiça e acrescentou que se manifestará nos autos da ação. A Avianca ainda não respondeu.

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