
O Projeto de Lei (PL) 847/19 altera o Código Penal para estabelecer pena de reclusão de um a quatro anos, mais multa, para quem utilizar a internet para instigar ou induzir alguém a praticar atos contra a própria saúde. Se a vítima for menor de 18 anos, maior de 60 ou pessoa com deficiência mental, a pena pode aumentar.
Já aprovado pelo Senado, o projeto de autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO) pretende combater a disseminação de “jogos” ou “desafios” coordenados por grupos secretos em redes sociais, como o “jogo da baleia azul, que envolve a automutilação de pessoas, sobretudo adolescentes.
O texto do projeto considera crime “induzir, instigar, constranger ou ameaçar alguém, por meio da internet, para que este pratique ato prejudicial a sua saúde, a sua integridade física ou psíquica ou a sua vida”.
Antes de ser apreciado pelo Plenário da Câmara, o PL será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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