O Ministério da Saúde publicou uma portaria na última terça-feira (1/9) validando a inclusão da Covid-19 dentro da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT). Porém, nesta quarta-feira (2/9), a medida foi invalidada por outra portaria.
No texto de terça-feira, a Covid-19 estava dentro do grupo de Doenças Relacionadas ao Trabalho com respectivos Agentes e/ou Fatores de Risco, devido à exposição ao vírus em atividades de trabalho.
Em abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia definido que os casos de contaminação de trabalhadores por coronavírus poderiam ser enquadrados como doença ocupacional, aquela adquirida ou desencadeada em função da realização de atividades cotidianas no trabalho.
Contudo, esse reconhecimento não era automático, já que o funcionário precisava passar por perícia no INSS e comprovar que adquiriu a doença no trabalho. Se a portaria estivesse em vigor, ao pedir afastamento ao INSS, o médico poderia considerar que se tratava de doença do trabalho, sem necessidade de prova. E caberia, então, à empresa, provar o contrário.
São consideradas doenças ocupacionais a Lesão Por Esforço Repetitivo (LER), lombalgias, hérnias, doenças de audição e visão e até psicológicas, como a depressão e a ansiedade.
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