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STF decide que segurado pode contestar decisões do INSS a qualquer momento; entenda

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional o prazo de dez anos para entrar na Justiça contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em caso de contestação de um benefício negado, cessado ou cancelado.

A decisão foi tomada na última segunda-feira (5/10) e anula a regra instituída pela lei 13.846, de junho de 2019, Segundo o ministro Edson Fachin, o texto comprometia o direito fundamental à obtenção de benefício previdenciário, ofendendo o artigo 6º da Constituição.

Com a mudança, o segurado poderá resgatar o pedido de benefício que foi negado, cessado ou cancelado e não terá que fazer novo requerimento se conseguir comprovar que tinha o direito quando fez a solicitação. Se o benefício for concedido, o segurado irá receber atrasados dos últimos cinco anos.

A decisão do STF não altera o prazo para pedir revisões de um benefício já concedido. Neste caso, o beneficiário tem até dez anos, contados a partir do primeiro pagamento, para tentar melhorar a renda mensal. Especialistas recomendam que o pedido de revisão seja feito dentro dos cinco primeiros anos, para garantir todos os atrasados, desde a concessão.

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