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Termina nesta terça-feira (29/12) o prazo para que candidatos, partidos políticos e coligações que disputaram o segundo turno das eleições municipais retirem das ruas todas as propagandas eleitorais. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), toda propaganda eleitoral deve ser removida passados 30 dias das eleições.
Os políticos e partidos que não respeitarem essa determinação poderão ser enquadrados no artigo 347 do Código Eleitoral, que prevê penas de detenção de três meses a um ano e pagamento de multas. A população também pode encaminhar denúncias, sobre a não retirada de propagandas eleitorais, para a Justiça Eleitoral.
O prazo, no entanto, não vale para o Macapá, já que lá o primeiro e segundo turnos das eleições ocorreram nos dias 6 e 20 de dezembro, por conta da queda de energia no estado, que durou dias.