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Justiça rejeita liminar de Nego do Borel contra ex-noiva e aplica sermão ao funkeiro

A Justiça do Rio de Janeiro rejeitou um pedido de liminar feito pelo cantor Nego do Borel contra sua ex-noiva, a atriz Duda Reis. A defesa do funkeiro pediu para que as publicações de Duda sobre o ex-casal fossem apagadas das redes sociais e também exigiu uma proibição para postar novos vídeos, fotos ou textos sobre a relação. No entanto, o juiz da 4ª Vara Cível, Marco Antonio Cavalcanti de Souza, negou a liminar e aplicou um sermão em Borel. As informações foram publicadas pelo site Notícias da TV, do Uol, nesta segunda-feira (18).

Em sua decisão, o magistrado considerou: “Sem adentrar no mérito, entendo que, atualmente, diante de crescentes quantidades de casos de feminicídio, não se pode admitir qualquer utilização de meios jurídicos para que o suposto ofensor pode desqualificar os relatos de sua ex-companheira”.

“Isto é, tenta obstar a divulgação de informações relatadas pela pretensa vítima, que se mostra pública, à primeira vista, como atitudes abusivas e, consequentemente, evitar que tais fatos passem pelo crivo da opinião, ainda mais quando praticados por personagem artística, celebridade “, entendeu o juiz.

Na semana passada, Duda prestou um boletim de ocorrência contra Nego do Borel no qual acusa o ex-noivo de estupro de vulnerável, ameaça, injúria, lesão corporal, violência doméstica e transmissão de HPV (infecção sexualmente transmissível). Um dia antes, Borel também prestou um boletim contra a ex-noiva por injúria, calúnia e difamação.

Para o magistrado, a atriz tem direito de liberdade de expressão: “Dessa forma, entendo que ao deferir a tutela de urgência, em cognição sumária, estava afrontando a garantia fundamental à liberdade expressão, sobre fatos ilegais abusivos, que serão minuciosamente investigados pelo Juízo Criminal, em detrimento ao direito de imagem de personagem público “. E, concluiu decidindo: “Assim, indefiro, por ora, o pedido de tutela provisória de urgência, sendo matéria meritória a verificação da veracidade das afirmações perpetras pela parte ré [Duda]”.

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