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Por 4 a 1, 2ª Turma do STF garante compartilhamento de dados da Lava Jato com Lula



O colegiado julgou uma liminar de Lewandowski que autorizou o ex presidente a acessar mensagens obtidas na Operação Spoofing 

Supremo Tribunal Federal (STF), por intermédio da Segunda Turma, decidiu, nesta terça-feira (9/2), negar o recurso interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a decisão do ministro Ricardo Lewandowski de autorizar divulgação das mensagens colhidas no âmbito da Operação Spoofing com a defesa do ex-presidente Lula. Com o placar em 4 a 1, o petista teve maioria para ter acesso a todos os dados.

Lewandowski, relator do caso, votou por manter a decisão em defesa do acesso de Lula às mensagens da Spoofing. “Observo que o pedido de reconsideração carece de pressupostos processuais mínimos para ser admitido”, disse.

Segundo a votar, Nunes Marques seguiu o relator. Segundo ele, inexiste legitimidade processual aos peticionantes (os procuradores). Ele pontuou, no entanto, que seu voto não faz qualquer juízo de mérito acerca da validade ou veracidade das mensagens.

O ministro Edson Fachin foi o primeiro a divergir. Ao ler seu voto, ele lembrou que ele é o relator do caso original, que trata do acesso da defesa de Lula ao acordo de leniência da Odebrecht com o MPF, cujos autos tramitam na 13ª Vara Federal no Paraná.

O ministro afirmou que os pedidos nesta nova reclamação expõem “pelo menos uma certa perplexidade do ponto de vista processual”, já que quase se sobrepõem e são debatidos e deliberados sobre o mesmo assunto por diferentes relatores.

O ministro salientou que continua na pauta do plenário ação que trata da eventual validade das provas do caso e do acesso às mensagens. “Portanto a matéria que concerne a este tripé – validade ou não da prova; compartilhamento e distribuição – está afetada para deliberação do Tribunal pleno”, afirmou. 

A ministra Cármen Lúcia formou o placar de 3 a 1 – ou seja, maioria, pelo compartilhamento de dados da Operação Spoofing com o ex-presidente Lula. Para ela, não faz sentido que todos tenham acesso aos dados, menos a defesa do envolvido.

Último a votar, o ministro Gilmar Mendes acompanhou o relator. “É o futuro da Procuradoria-Geral que está em jogo a serem verdadeiras essas mensagens. Isso é muito sério”, disse.

Acompanhe:

Na avaliação do MPF, a decisão do ministro STF tem contradições, já que as reclamações que deram origem à determinação tratavam do acesso aos autos de outra ação penal de acordo de leniência, em curso na 13ª Vara de Curitiba.

Os promotores também apontaram suposta omissão, “uma vez que a ordem do ministro não delimitou o alcance do acesso autorizado nem se manifestou em relação à parte do material que tem natureza privada”. Os embargos são assinados pela subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo.

Fonte: Metropoles

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