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COVID-19: Prefeitura Municipal prorroga medidas e proíbe venda de bebida alcoólica em Conceição do Jacuípe


A Prefeitura Municipal de Conceição do Jacuípe divulgou novo decreto na tarde desta sexta-feira (12/3), instituindo e prorrogando medidas restritivas no combate ao COVID-19.


Fica proibido:

A locomoção noturna de qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 05h, de 03 de março até 01 de abril de 2021.


A venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery) nos seguintes períodos das 18h de 12 de março até às 05h de 15 de março de 2021. 


A prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras do dia 03 de março ao dia 01 de abril de 2021, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.


Eventos e atividades, em todo o território do Estado da Bahia, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica, durante o período de 03 de março a 01 de abril de 2021. 


Fica permitido: 

 I - o funcionamento dos terminais rodoviários, metroviários e aeroviários, bem como o deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destas atividades fins; 

 II - os serviços de limpeza pública e manutenção urbana; 

 III - os serviços delivery de farmácia e medicamentos; 

 IV - as atividades profissionais de transporte privado de passageiros. 


As atividades da Feira Livre deverão ser encerradas as 15 horas, seguindo as recomendações.


O deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência. A restrição não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança. 


Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência do período estipulado, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências. 


Excepcionalmente, ficam autorizados, durante os horários de restrição, os serviços necessários ao funcionamento das indústrias, do setor eletroenergético e dos Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores e colaboradores. 

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde que, sejam atendidos os seguintes requisitos:

I - respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras; 

II - instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada; 

III - limitação da ocupação ao máximo de 30% (trinta por cento) da capacidade do local. 


A Polícia Militar da Bahia - PMBA apoiará as medidas necessárias adotadas nos Municípios, tendo em vista o disposto neste Decreto, em conjunto com a Guarda Municipal, a Secretária de Meio Ambiente do Município e a Vigilância Epidemiológica do Município. 


O descumprimento deste Decreto incidirá nas práticas dos arts. 268 e 330 do Código Penal, sem prejuízo de eventual sanção administrativa.

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