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Governador da Bahia anuncia prorrogação de medidas restritivas por mais 48 horas



As medidas restritivas que começaram na última sexta-feira (26) em toda a Bahia foram estendidas por mais 48 horas, com exceção de três regiões: oeste, norte e nordeste do estado. A medida foi anunciada pelo governador Rui Costa, na noite deste domingo (28). [Veja o que pode e o que não pode funcionar no final da matéria]


Veja lista de cidades da Bahia onde valerá prorrogação de medidas restritivas
As medidas restritivas têm como objetivo conter o avanço da pandemia de Covid-19. Desde as 17h de sexta-feira que estão suspensas todas as atividades que não estejam relacionadas à saúde pública, alimentação e segurança em toda a Bahia. Ferry e lanchinhas seguem suspensos até 3 de março. A comercialização de bebidas alcoólicas está permitida a partir desta segunda-feira (1º).


O funcionamento de restaurantes e bares fica restrito à operação de portas fechadas, na modalidade de entrega em domicílio (delivery) até as 24h entre 1º de março até as 05h de 3 de março de 2021. Após este período, o decreto institui que até o dia 8 de março de 2021, restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 18h, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até as 24h.


“Infelizmente, a situação continua muito grave. Só para vocês terem uma ideia, ao longo desses três dias foram 320 óbitos na Bahia. Os hospitais privados continuam operando a quase 100%. A rede estadual a mais de 90%, a grande maioria dos nossos hospitais. As UPAs e emergências lotadas”, disse Rui Costa.


“Ao longo do dia de hoje, estavam esperando na fila da regulação, mais de 195 pessoas para um leito de UTI. Portanto, numa situação grave como essa, é a pior situação desde o início da pandemia. Conversamos com os prefeitos, com a União dos Prefeitos, e com o prefeito da capital nesta tarde, e tomamos uma medida absolutamente necessária para salvar vidas humanas e para frear o crescimento do vírus”, disse o governador.


“Prorrogar por mais 48 horas o funcionamento apenas das atividades essenciais. Isso para quase totalidade da Bahia, exceto três regiões apenas que estão com números menores: o oeste, o norte e o nordeste”, disse Rui.
"Além disso, estamos prorrogando o decreto do toque de recolher de 20h até 5h, para todas as regiões e para todo o estado da Bahia, valendo até o próximo domingo (7)", completou o governador.


Com a decisão do governador, o toque de recolher, das 20h às 5h, que proíbe a circulação de pessoas nesse período, foi estendido para todo o estado até dia 8 de março, exceto para deslocamentos por motivos de saúde ou que fique comprovada a urgência, e também para trabalhadores da saúde e segurança.


“Quero fazer um apelo a você: use máscara. Mantenha o distanciamento. Precisamos atravessar esse momento crítico que nunca, em nenhum momento, em toda a pandemia, nós vivemos. Com a força dos baianos, com a união dos baianos, que iremos superar esse momento crítico. Use máscara, mantenha o distanciamento e ajude a salvar vidas humanas”, finalizou.


No início da noite deste domingo, o prefeito de Salvador, Bruno Reis, também alertou para a grave situação na capital baiana.


"A situação permanece grave! Hoje temos 85% de ocupação dos leitos de UTI e cerca de 60 pacientes aguardando para regulação. Por conta disso, vamos prorrogar as medidas por mais 48h em Salvador e apenas atividades essenciais poderão funcionar. Nenhuma restrição será suficiente se as pessoas não entenderem a gravidade do momento. Conto com o apoio de vocês!", disse o prefeito.



O que não pode

circulação noturna de pessoas das 20h às 5h até dia 8 de março;

lojas e comércio de rua até dia 3 de março;

bares, restaurantes, pizzarias, lojas de conveniência e similares até dia 3 de março [podem funcionar apenas na modalidade delivery até 0h];

shoppings e centros comerciais até dia 3 de março;

eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas como: eventos desportivos coletivos e amadores, religiosos, cerimônias de casamento, eventos recreativos em via pública ou privada, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica, estão proibidos até 8 de março [essa medida também vale para todo o estado da Bahia];

estão proibidos, por mais sete dias, os procedimentos cirúrgicos eletivos não urgentes ou emergenciais, nas unidades hospitalares de saúde públicas e privadas da Bahia;

quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações, seguem proibidas até 8 de março;

ficam suspensas as atividades presenciais nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual não enquadrados como serviços públicos essenciais, devendo ser adotado o regime de trabalho remoto até dia 3 de março;

ficam suspensos, no período de 1º de março até as 5h do dia 3 de março de 2021, os atendimentos presenciais do Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC em todo Estado da Bahia


O que pode

Serviços de alimentação por delivery poderão funcionar até meia-noite;

Mercados e padarias poderão funcionar até as 20h;

Feiras livres também poderão funcionar, desde que em local aberto e com distanciamento entre as barracas;

Serviços necessários ao funcionamento de indústrias, do setor eletro energético, das centrais de telecomunicações (call centers) que operem em regime de 24h e dos centros de distribuição, bem como o deslocamento dos seus trabalhadores;

Ainda segundo o decreto, podem funcionar normalmente os terminais rodoviários, metroviários, aquaviários e aeroviários; os serviços de limpeza pública e manutenção urbana; delivery de farmácia e atividades profissionais de transporte de privado de passageiros;

procedimentos cirúrgicos a serem realizados em clínicas e estabelecimentos que funcionem exclusivamente como hospital dia;

procedimentos cirúrgicos eletivos oncológicos e cardiológicos;

os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30% (trinta por cento).


Veja o que pode e o que não pode no transporte

Ônibus metropolitanos encerram as operações das 20h30 às 5h e o metrô das 20h às 5h, até 8 de março;

Transporte aquaviário metropolitano (ferry boat e lanchinhas) seguem suspensos até 5h do dia 3 de março;

Os ônibus intermunicipais poderão circular normalmente.

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