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Governo do Estado prorroga e amplia medidas restritivas em toda a Bahia


O aumento significativo do número de óbitos, da taxa de ocupação de leitos de UTI e do número de casos ativos divulgados diariamente nos boletins epidemiológicos e o iminente colapso das redes públicas e privadas de saúde, aliada à necessidade de implementar mais medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do coronavírus, levou o governo do Estado a prorrogar e ampliar ainda mais as medidas de restrição de locomoção noturna em toda a Bahia.


Desse modo, até o próximo dia 1º de abril fica proibido para qualquer indivíduo em Conceição do Jacuípe a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas das 20h às 5h da manhã, excetuando-se as hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência.


Essas restrições, no entanto, não se aplicam aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança. Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 18h, sendo permitidos os serviços de delivery de alimentação até a meia noite. Lembrando que deverão encerrar as suas atividades com até 30 minutos de antecedência, a fim de garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências.


Ficam fora dessa exigência os serviços de limpeza pública e manutenção urbana, os serviços de delivery de farmácia e medicamentos e as atividades profissionais de transporte privado de passageiros. 


As atividades da Feira Livre, entretanto, deverão ser encerradas às 15 horas, seguindo as recomendações sanitárias, sendo que os postos de combustíveis poderão funcionar até as 20 horas.


Também ficam suspensos, no período compreendido entre 3 de março a dia 1º de abril, os atendimentos presenciais nos órgãos e entidades da Administração Pública não enquadrados como serviços públicos essenciais, com exceção do setor de tributos da Prefeitura Municipal e da Secretaria de Assistência Social, que deverá funcionar com 30% de pessoal.


Durante esse período fica ainda proibida a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações. Excepcionalmente, ficam autorizados, durante os períodos de restrição, os serviços necessários ao funcionamento de toda e qualquer atividade industrial, do setor eletro energético, das centrais de telecomunicações (call centers) que operem em regime de 24h e dos Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores e colaboradores.


Permanecem suspensos eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica.


Já os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%.


Serviços essenciais

De 05 de março (sexta-feira) até às 05h de 08 de março (segunda-feira), fica autorizado somente o funcionamento dos serviços essenciais, notadamente as atividades relacionadas à saúde e ao enfrentamento da pandemia, como transporte, serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde e as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde, bem como à comercialização de gêneros alimentícios e feiras livres, à segurança e a atividades de urgência e emergência.


São considerados serviços públicos essenciais aqueles cuja prestação não admite interrupção, as atividades relacionadas à segurança pública, saúde, proteção e defesa civil, fiscalização, arrecadação, limpeza pública, manutenção urbana, transporte público, energia, saneamento básico e comunicações.


Nesse período (das 18h de 05 de março até às 05h de 08 de março), os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres, só poderão operar de portas fechadas, na modalidade de Delivery até a meia noite, ficando proibida a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de delivery.


A prefeitura avisa que não serão consideradas como unidades de saúde os estabelecimentos de serviços estéticos.

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