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'BERIMBAU' Prefeita pede à Câmara urgência na aprovação da lei que habilita o município a comprar vacinas contra o Covid-19



Em reunião nessa terça-feira (09) com os 13 vereadores na Câmara Municipal a prefeita Tânia Yoshida explicou a relevância do projeto encaminhado àquela Casa ratificando o protocolo de intenções junto à Frente Nacional dos Prefeitos do Brasil (FNP), com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de insumos e equipamentos na área da saúde.


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Tânia explicou a necessidade de o município aprovar a lei até o próximo dia 15, já que o prazo máximo de criação do consórcio expira no dia 19. Para tanto, solicitou que o projeto tramite na Câmara em regime de Urgência Urgentíssima.


Ela ainda salientou que o município poderá comprar em média 40 mil doses únicas, ou 80 mil doses no caso da necessidade de aplicação de duas doses por pessoa. A prefeita ainda disse que estaria disposta a destinar o valor de R$ 5 milhões reservados inicialmente para a reforma e ampliação do Hospital ACM, para a aquisição das vacinas, “haja a vista a urgente necessidade de combater a Covid-19 que vem colocando em risco a saúde e a vida de toda população”.

ALTERNATIVA

Em busca de alternativas para vacinar a população contra a Covid-19, a FNP está se mobilizando para instalar um consórcio para aquisição direta de vacinas. O presidente da FNP, Jonas Donizette, disse que o consórcio não tem como objetivo a compra imediata de vacina, mas sim criar uma alternativa caso o Plano Nacional de Imunização (PNI) do Ministério da Saúde não consiga vacinar toda a população.


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“O consórcio não é para comprar imediatamente, mas para termos segurança jurídica no caso de o PNI não dar conta de suprir toda a população. Nesse caso, os prefeitos já teriam alternativa para isso”, afirmou Donizette. De acordo com o ministério, a obrigação de adquirir vacinas para a população é do governo federal. Entretanto, amparado no Supremo Tribunal Federal (STF) e diante da situação de urgência para vacinar os brasileiros por conta da Covid-19, os municípios tentam viabilizar uma possibilidade de acelerar o processo. A constituição do consórcio é fundamentada na Lei nº. 11.107/2005.


ASCOM: Prefeitura Municipal de Conceição do Jacuípe

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