O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, nesta última terça-feira (15/6), que uma mulher, que não teve a identidade revelada, pague R$ 20 mil ao zelador do prédio em que mora após chamá-lo de 'chifrudo'.
De acordo com o jornal Metrópoles, o registro do processo aponta que a mulher chamou o profissional de “covarde”, “chifrudo”, “vagabundo”, “imundo”, “safado”, entre outros xingamentos e palavrões.
Os ataques começaram porque o homem “demorou” 50 segundos para abrir o portão. No momento que a mulher exigia que abrissem o portão, o trabalhador estava utilizando o banheiro e, por isso, virou alvo dos xingamentos.
Em contestação, a mulher argumentou que não existem provas sobre as ofensas alegadas e, por isso, não se justifica a aplicação de indenização. No entanto, um relato de um outro morador do condomínio confirmou as ofensas recebidas pelo zelador ao abrir o portão do pedestre.
Segundo o depoente, o homem não respondeu aos insultos e não há relatos de desentendimento com outros condôminos. O juiz responsável pelo caso, Guilherme Santini Teodoro, da 30ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, aceitou o pedido de indenização por danos morais da defesa do zelador.
“Palavras muito ofensivas, depreciativas e humilhantes, que denotam completo menoscabo pela dignidade do autor, o que impõe reparação por danos morais (…), ante inequívoca violação dos direitos de personalidade do autor na esfera moral”, disse o juiz na sentença.