BEREU NEWS

STF diz que injúria racial não prescreve e pode ser equiparada ao crime de racismo

Relator Edson Fachin votou a favor deste entendimento

Segundo a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de quinta-feira (28), o crime de injúria racial não prescreve e pode ser equiparado ao de racismo. A partir de agora, não importa mais o tempo transcorrido entre a ocorrência da injúria e a realização do julgamento, o caso será julgado da mesma forma.

 

O relator Edson Fachin votou a favor deste entendimento e foi acompanhado por Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux, enquanto Kassio Nunes Marques foi o único a se opor, por considerar que esse tipo de decisão deve ser feita pelo Congresso e não no Judiciário.

Para chegar a esse entendimento, os ministros analisaram o caso de uma idosa de 79 anos de Brasília que em 2013 ofendeu uma frentista chamando-a de “negrinha nojenta, ignorante e atrevida”. Ela foi condenada a um ano de prisão, mas seus advogados recorreram e pediram que ela não fosse punida sob o argumento de que o Judiciário demorou muito para analisar seus recursos e que, para pessoas acima de 70 anos, o tempo de prescrição é a metade do normal.

 

A sexta turma do Tribunal Superior de Justiça (STJ) já havia decidido que injúria não prescreve, mas os defensores da idosa recorreram ao Supremo. O caso havia entrado na pauta da Corte após a morte de um homem negro espancado por um segurança em um supermercado de Porto Alegre.

Retomado nesta semana, o julgamento foi iniciado e suspenso em dezembro de 2020 após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Fachin afirmou, em seu voto, que a injúria racial “torna ainda mais difícil a já hercúlea tarefa de cicatrizar as feridas abertas pela escravidão”.

 

“A atribuição de valor negativo ao indivíduo, em razão de sua raça, cria as condições ideológicas e culturais para a instituição e manutenção da subordinação, tão necessária para o bloqueio de acessos que edificam o racismo estrutural”, completou.

Outros ministros tiveram justificativas parecidas ao analisar o caso, enquanto Nunes Marques relembrou que crimes como feminicídio, estupro seguido de morte e tráfico de drogas têm prazo para prescrição e disse que não cabe ao STF decidir quais prescrevem e quais não.

Postar um comentário

Please Select Embedded Mode To Show The Comment System.*

Postagem Anterior Próxima Postagem

Publicidade 2