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Governo Federal reduz mais de 1 mil normas trabalhistas para apenas 15; saiba motivo

O ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni e o presidente da República, Jair Bolsonaro, participaram, nesta última quarta-feira (10/11), da solenidade de consolidação do marco regulatório trabalhista infralegal, no Palácio do Planalto.

Na ocasião, o governo federal anunciou que consolidou, em 15 normas, o conteúdo de mais de mil decretos, portarias e instruções normativas trabalhistas. Um decreto consolidando as alterações será publicado nesta quinta-feira (11/11) no Diário Oficial da União.

Segundo o Ministério do Trabalho, a simplificação é resultado da primeira revisão completa desses textos. Ainda de acordo com a pasta, o objetivo desse trabalho foi desburocratizar e simplificar a chamada “legislação trabalhista infralegal”, ou seja, textos usados para regulamentar as leis trabalhistas.

Bruno Dalcolmo, secretário-executivo do Ministério do Trabalho e Previdência, diz que os 15 atos resultantes da revisão servirão de referência para aplicar toda a lei trabalhista vigente. Segundo Dalcolmo, esses atos normativos serão reexaminados a cada dois anos, com a intenção de aperfeiçoar ainda mais as regras.

Uma das mudanças mais efetivas na vida do trabalhador será a flexibilização do uso do vale-alimentação. Os trabalhadores poderão utilizar seus cartões em um número maior de restaurantes.

"O vale é sempre uma decisão da empresa com o trabalhador. Então nada disso interfere. Mas alguns dispositivos serão alterados ao longo do tempo. Há um período de adaptação de 18 meses e, ao longo desse período, as empresas vão se adaptar a uma maior concorrência e uma necessidade de ofertar maiores opções de restaurantes para os trabalhadores", disse Dalcolmo.

As normas revisadas tratam de assuntos como: carteira de trabalho, aprendizagem profissional, gratificação natalina, programa de alimentação, programa e alimentação do trabalhador, registro eletrônico de ponto, registro sindical e profissional e questões ligadas à fiscalização.

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