A Polícia Civil de Conceição do Jacuípe indiciou nesta quinta-feira (02/12), o cidadão de iniciais M.Q.F.S. por homicídio culposo e lesões corporais culposa na direção de veículo automotor.
O condutor da Hilux informou que o motociclista fez uma “roubadinha” para não precisar ir no contorno, sendo ele surpreendido pela motocicleta vindo a colidir, versão esta que as investigações refutaram. A mulher que estava na garupa da motocicleta morreu no local. Relembre o caso
O referido acidente ocorreu no dia 02 de outubro de 2021, por volta das 07h, na BR-101 (entrada de Conceição do Jacuípe); na ocasião provocou a morte instantânea da Sr.ª Ângela Maria e lesões corporais no Sr.º Waldemar.
Alguns Trechos do Relatório do Inquérito:
O condutor da Hilux afirma que o condutor da motocicleta tentou dar uma "roubadinha"; no entanto essa versão está em descompasso com os elementos de prova coligidos.
A colisão em si: Antes de chegar à entrada de Conceição do Jacuípe existe uma pequena elevação, a qual retira parte da visão de quem vem do Picado dando continuidade da pista plana. A visão completa só é possível após a passagem pela entrada da cidade de Conceição do Jacuípe; como a Hilux estava em velocidade acima da permitida (aliás, bem mais), quando teve a completa visão da pista (após a elevação) não conseguiu controlar o veículo; isso porque (após a entrada da cidade) e o local do acidente são aproximadamente e dessa forma ocorreu à colisão.
A tese da roubadinha, portanto- (indicada pelo indiciado) até seria possível se após a completa visão da pista (após a entrada de Conceição do Jacuípe) houvesse a plena visualização do condutor da motocicleta na pista central e (antes de ultrapassá-lo) ele saísse da pista central e ‘’repentinamente’’ adentrasse para a pista da esquerda no intuito de ‘’cortar caminho’’; todavia; o próprio indiciado afirmou (na 2º oitiva) que não houve tal visualização da motocicleta após a entrada da cidade (o que de fato- certamente ocorreu).
Em remate: quando o condutor da Hilux teve a completa visualização da pista já estava muito próximo do condutor da motocicleta e –tendo em vista a velocidade incompatível com o trecho (60km/h) - não conseguiu desviar ocasionando a colisão traseira na motocicleta.
Fonte: Delegacia de Conceição do Jacuípe