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CONCLUÍDO: Homem é indiciado por homicídio culposo após causar acidente com morte em Conceição do Jacuípe


A Polícia Civil de Conceição do Jacuípe indiciou nesta quinta-feira (02/12), o cidadão de iniciais M.Q.F.S. por homicídio culposo e lesões corporais culposa na direção de veículo automotor.


O condutor da Hilux informou que o motociclista fez uma “roubadinha” para não precisar ir no contorno, sendo ele surpreendido pela motocicleta vindo a colidir, versão esta que as investigações refutaram. A mulher que estava na garupa da motocicleta morreu no local. Relembre o caso


O referido acidente ocorreu no dia 02 de outubro de 2021, por volta das 07h, na BR-101 (entrada de Conceição do Jacuípe); na ocasião provocou a morte instantânea da Sr.ª Ângela Maria e lesões corporais no Sr.º Waldemar.


Alguns Trechos do Relatório do Inquérito:

O condutor da Hilux afirma que o condutor da motocicleta tentou dar uma "roubadinha"; no entanto essa versão está em descompasso com os elementos de prova coligidos.


A colisão em si: Antes de chegar à entrada de Conceição do Jacuípe existe uma pequena elevação, a qual retira parte da visão de quem vem do Picado dando continuidade da pista plana. A visão completa só é possível após a passagem pela entrada da cidade de Conceição do Jacuípe;  como a Hilux estava em velocidade acima da permitida (aliás, bem mais), quando teve a completa visão da pista (após a elevação) não conseguiu controlar o veículo; isso porque (após a entrada da cidade) e o local do acidente são aproximadamente  e dessa forma ocorreu à colisão.


A tese da roubadinha, portanto-  (indicada pelo indiciado) até seria possível se após a completa visão da pista (após a entrada de Conceição do Jacuípe) houvesse a plena visualização do condutor da motocicleta na pista central e (antes de ultrapassá-lo) ele saísse da pista central e ‘’repentinamente’’ adentrasse para a pista da esquerda no intuito de ‘’cortar caminho’’; todavia; o próprio indiciado afirmou (na 2º oitiva) que não houve tal visualização da motocicleta após a entrada da cidade (o que de fato- certamente ocorreu). 


Em remate: quando o condutor da Hilux teve a completa visualização da pista já estava muito próximo do condutor da motocicleta e –tendo em vista a velocidade incompatível com o trecho (60km/h) - não conseguiu desviar ocasionando a colisão traseira na motocicleta. 


Fonte: Delegacia de Conceição do Jacuípe

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