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Justiça condena Itaú a pagar R$ 500 mil por erro que levou deputado estadual à prisão na “lava jato”

A 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, condenou o banco Itaú, nesta terça-feira (1º), a pagar indenização por danos morais de R$ 300 mil ao deputado estadual André Corrêa (DEM/RJ) e de R$ 200 mil ao ex-chefe de gabinete dele José Antônio Machado. A instituição teria gerado um documento que demonstrava um depósito de origem desconhecida no valor de R$ 34,2 milhões realizado em março de 2016. O erro cometido pelo Itaú teria levado os dois à prisão em desdobramento da operação "lava jato". O Itaú vai recorrer da decisão.


Na sentença, o juiz Arthur Eduardo Magalhaes Ferreira defende que cabe reparação de danos morais já que a prisão de André Corrêa e de José Antônio tiveram como “sustentáculo fundamental um documento equivocadamente produzido contra eles pelo Réu”.

Na época da operação, o Ministério Público Federal teria pedido a prisão dos dois com base no extrato fornecido pelo banco Itaú.

"Como se vê, a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal é expressa, clara e objetiva ao imputar aos Autores a prática de ‘movimentação financeira sem lastro na ordem de 34 milhões de reais', sendo impossível ao réu [Itaú] pretender convencer que seu 'mero equívoco' não tenha sido a causa determinante para a decretação de prisão dos autores", destacou o juiz.

O juiz apontou ainda que a operação Furna da Onça, desdobramento da "lava jato" que prendeu temporariamente, e depois preventivamente, o deputado estadual e o ex-chefe de gabinete em 2018 usou métodos abusivos e promoveu devassa pública nas atividades financeiras de deputados do Rio.

"Operações feitas com acompanhamento midiático, a fim de dar à população uma falsa sensação de espalhafatoso combate à corrupção que assola o Brasil desde que chegaram as primeiras caravelas, não poderia levar a outras consequências senão a desmedida violação de direitos individuais.", escreveu.

O banco chegou a admitir que houve um erro na operação, causado por um equívoco na hora de registar um valor de depósito na conta de José Antônio Machado. Segundo a sentença, dez minutos depois, o erro foi percebido, e o valor, estornado da conta. O banco sustentou ainda que a prisão dos dois teve como base outros fatores e que o erro não foi determinante no caso.

André Corrêa e José Antônio Machado ficaram presos por mais de um ano. O deputado só pôde reassumir o mandato para o qual foi reeleito em 2018 em maio de 2020, após decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal.

Procurado pela reportagem, o Itaú reafirmou o posicionamento de que o erro não foi determinante para a condenação do deputado estadual e do ex-chefe de gabinete e afirmou que vai recorrer da decisão.

Confira a nota na íntegra:

O Itaú Unibanco lamenta o erro operacional ocorrido no depósito do cheque, que foi estornado imediatamente. No entanto, reafirma sua posição de que o equívoco foi devidamente esclarecido às autoridades e, conforme as próprias decisões judiciais da época, não foi motivo determinante da operação. O Itaú recorrerá da decisão.

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