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Saiba o que é stealthing, tipo de estupro que mulheres são vítimas ‘sem perceber’

Tirar a camisinha sem consentimento da parceira é uma forma de violência sexual; vítima pode abortar de forma legal

De oito em oito dias, de 15 em 15. Era certo o “bolo doido” que Márcia (nome fictício), 42 anos, fazia para conseguir o dinheiro que sustentava a filha pequena. Em um motel do centro de Santo Antônio de Jesus, no Recôncavo, ela se encontrava com um parceiro regular. Eles transavam e ele lhe retribuía com dinheiro e até comida. 


“Não era negócio de namoro, de amor não. Era uma relação que ele sempre me dava uma coisa que eu precisava, algum trocado. Ele me ajudava”, conta. Apesar do homem concordar em sempre deixar de R$ 50 a R$ 100 após cada encontro, com ou sem sexo, ele sempre tentava fazer com que ela cedesse à transa sem camisinha. 


Vinte anos mais velho que a dona de casa, ele alegava que já não podia ter filhos e que, por isso, Márcia não deveria temer relações sem preservativo. Querido por todos na rua onde moravam, o aposentado era uma figura importante para Márcia depois que o ex-marido, pai da filha pequena, se ausentou das responsabilidades paternas. 


“Certa vez, a gente namorou e nesse dia eu estava tomando umas duas. Eu não estava bêbada, não, mas estava bebendo. Ele tinha botado a camisinha, quando foi depois, na hora que a gente estava namorando, eu vi uma diferença. Senti melado”, relembra. “Eu estava sob efeito da bebida, mas sabia que ele tinha tirado a camisinha sem minha permissão”, acrescenta. 


A atitude furtiva do aposentado só se revelou para Márcia quando ela percebeu a gravidez. Embora negasse ter feito isso, o homem havia, sim, retirado o preservativo durante o sexo. 


“O fato de eu ficar com ele, sair e fazer o ‘bolo doido’, ele achava que eu ficava com outras pessoas. Nessa época eu não ficava com ninguém. A única pessoa que eu fiquei foi com ele e ele não acreditou que eu estava grávida e ele era o pai”, expõe Márcia. Foi então que ela tomou a decisão de interromper a gravidez.


O homem sequer quis ajudar a comprar os comprimidos de uma substância que aumenta as contrações uterinas, e é abortiva. Com medo de que a família descobrisse o caso extraconjugal, o aposentado voltou atrás. “Ele me deu R$ 150, eu comprei quatro e tomei. Desses quatro eu perdi”, narra Márcia.


Mesmo que o aposentado assumisse, Márcia não queria ter um filho de um homem casado. Na vida reprodutiva dela, essa seria a segunda vez que vivenciaria a experiência do aborto após um parceiro sexual recuar, ao descobrir que ela estava grávida.


Ela tem, hoje, três filhos. Por um tempo, foi mãe solo. Nas duas situações em que interrompeu gravidez, o aborto ocorreu na própria casa, sem que ela procurasse ajuda médica legal, ou compartilhasse a dor com alguém. Hoje, contar a história em torno desses acontecimentos lhe causa vergonha. 


Agora, seis anos após ter vivido a experiência do aborto resultante de uma relação em que o homem retirou a camisinha sem o seu consentimento, Márcia se dá conta de que foi vítima de um tipo de violação sexual. “Eu não sabia que isso também poderia ser considerado estupro”, se choca durante a entrevista. 


Stealthing

O nome dado à retirada do preservativo durante a relação sexual, sem o consentimento de outra pessoa, é “stealthing”. A prática está descrita no artigo 215 do Código Penal.


Em caso de gravidez decorrente dessa situação, a mulher tem o direito da interrupção legal da gestação, de acordo com Jamile Martins, médica coordenadora do Serviço de Atenção Integral às Mulheres em Situação de Violência Sexual no Hospital Estadual da Mulher, em Salvador. “Este caso relatado reitera o perfil das mulheres que desconhecem seus direitos e os serviços disponíveis em casos de violações de direito sexual”, diz Martins. 


Embora não seja uma prática muito comum, o stealthing tem aparecido como uma das razões pelas quais mulheres buscam o aborto legal no Brasil.


“Esta é uma situação de fraude sexual. A mulher consentiu numa relação, mas não na retirada do preservativo e, muitas vezes, além do homem enganar a mulher, ela sofre até ameaça”, explica o ginecologista obstetra de São Paulo, Cristião Rosas.


Ele é representante no Brasil da Rede Médica pelo Direito de Decidir (Global Doctors for Choice). Em 1989, quando a Prefeitura de São Paulo montou o primeiro programa público de aborto legal no país, ele foi um dos poucos profissionais que aceitaram fazer o treinamento para prestar atendimento emergencial às vítimas de estupro e realizar a interrupção da gravidez prevista em lei. 


Para Rosas, há muita dificuldade na implementação de políticas que ampliam o acesso ao aborto legal e seguro. “O que a gente tem visto é uma promiscuidade, eu diria, entre a política e determinados fundamentalismos religiosos que querem implantar a sua visão religiosa para todo o contexto da sociedade brasileira”, critica. 


Conforme dados da pesquisa do Instituto Patrícia Galvão/Locomotiva, para 64%, a discussão sobre aborto no Brasil é sobretudo um tema de saúde pública e direitos. Apesar de ser considerado crime, no Brasil são realizados 500 mil abortos por ano, segundo a Pesquisa Nacional de Aborto. 


“O grande problema é o estigma que a criminalização causa”, avalia o médico Cristião Rosas. “Só a palavra ‘aborto’ é enormemente carregada de uma situação muito negativa. Costumo dizer que a palavra aborto é crime, é pecado, sangra e algumas vezes ainda mata a mulher”. 


Percepção

Assim como o aborto, o estupro é uma realidade próxima aos brasileiros. Dados de uma pesquisa realizada pelo Instituto Patrícia Galvão e o Locomotiva, entre janeiro e fevereiro desse ano, revela que 64% da população conhece uma mulher ou menina que já foi vítima de estupro. O estudo entrevistou 2 mil pessoas. 


Segundo a pesquisa, embora o conceito de estupro seja entendido em sentido amplo pela maioria, uma parcela da população não reconhece algumas situações como um estupro. Para se ter uma ideia, 62% consideram que se um homem tirar o preservativo sem a mulher perceber ou consentir ele está cometendo estupro. As outras 38% consideram que não. 


Caso sofressem um estupro, 67% das mulheres entrevistadas iriam primeiro à polícia e 26% buscariam, antes, um serviço de saúde. Mas a percepção geral é de que as vítimas não buscam esses equipamentos por vergonha e medo da exposição e de não serem acreditadas. 


Das mulheres que declararam já terem sido vítimas de estupro, 81% não buscaram nenhum serviço de apoio. Esse também foi o caso de Márcia. 


Apesar do seu caso justificar o aborto legal, ela não reconhecia que foi estuprada até agora. O acontecimento reabre outra ferida, ainda não cicatrizada, que vem da adolescência.


“Eu tinha meus 14 ou 16 anos, já andava indo pra festa, avisava à minha mãe e um dia saí com um colega. Namorei com ele e depois ele me disse que eu teria que ficar com o colega dele também”, lamenta. “Eu fiquei com medo e cedi. Já mataram esse cara, mas toda vez que eu o via, não conseguia olhar pra cara dele”, completa.


Após o estupro na adolescência, ela não chegou a engravidar. Mas considera que não teria buscado o serviço legal por medo. Dentre outras duas amigas dela, que foram procuradas para conceder entrevista, o temor de represálias e o constrangimento em torno do tema as impede de partilhar a história.


Segundo o Instituto Patrícia Galvão, 16% das brasileiras já foram vítimas de estupro. Isso representa 14,1 milhões de mulheres que já sofreram essa forma extrema de violência sexual. Em 84% dos casos relatados, o estuprador foi alguém do círculo social da vítima e, em 65%, o estupro ocorreu dentro de casa. 


Via-crúcis

Na visão do médico Cristião Rosas a mulher que decide pelo aborto pela via legal no Brasil encontra uma via-crúcis. “Na maior parte das vezes, há omissão de socorro. A mulher acaba sendo revitimizada pelo serviço de saúde que deveria acolhê-la, orientá-la, mostrar os direitos legais dela, fazer as profilaxias de doenças sexualmente transmissíveis. E ela fica batendo de porta em porta”, salienta. 


Segundo Rosas, a omissão do Estado em não dispor de uma rede de informação efetiva leva mulheres a chegar em gestações avançadas. “Nesses casos, ou não lhes foi oferecido contracepção de emergência ou chegam com uma doença sexualmente transmissível porque não fizeram profilaxia, tudo que está nas normas técnicas do ministério e é obrigação se fazer diante de uma emergência gravíssima como essa”, assevera. 


Quando provocou o primeiro aborto, Márcia estava com, pelo menos, cinco meses de gestação. No segundo aborto, após sofrer a violência sexual, realizou uma interrupção de forma clandestina no segundo mês. 


Entre mulheres negras como Márcia, há uma prevalência de consequências negativas decorrentes do aborto inseguro. Na pesquisa realizada pelo Instituto Patrícia Galvão/Locomotiva, 77% dos entrevistados reconhecem que as principais vítimas da criminalização do aborto no Brasil são as mulheres pobres, que não podem pagar por um aborto realizado com acompanhamento médico. 


Segundo a assessoria de comunicação da Secretaria de Saúde do estado da Bahia (Sesab), em relação ao perfil da violência sexual na Bahia, a grande maioria das vítimas é do sexo feminino e são violentadas na residência ou em via pública.


“Apesar de ser legal desde 1940 o aborto em determinadas situações, a gente sabe que muito pouco evoluiu. No Brasil ainda é um direito muito pouco exercido pelas mulheres”, contextualiza Lívia Almeida, defensora pública, coordenadora do Núcleo de Defesa das Mulheres da Defensoria Pública do Estado da Bahia e integrante do Fórum Estadual Sobre Aborto.


Ela explica que a mulher vítima de estupro que procura uma delegacia deve ser tratada com especial cuidado. “Se ela buscar o serviço de saúde antes, o serviço de saúde deve facilitar essa denúncia, deve explicar, encaminhar, deve ajudar essa mulher a realizar essa denúncia. O mesmo acontece quando ela procura a defensoria”, observa. 


Caso a mulher engravide após uma situação de violência sexual, a oportunidade de realizar o aborto independe de boletim de ocorrência segundo Lívia. Para ela, a criminalização do aborto prejudica até as mulheres que têm direito ao aborto legal e até as que sofrem aborto espontâneo. 


“Essas mulheres muitas vezes chegam ao serviço de saúde que deveria acolhê-las, que deveria prestar atendimento com especial sensibilidade, principalmente em casos de violência sexual, de estupro, e muitos médicos acabam denunciando essa mulher a uma autoridade policial”, relata. “Eles é que estão cometendo um crime e podem responder por violação de dever legal”, adiciona.

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