Conceição do Jacuípe: Por que a exigência do titulo de eleitor para marcação de consultas e exame?


O portal Bereu News recebeu denúncias na manhã desta sexta-feira (01/4) onde informava sobre a exigência do título de eleitor para atendimento na rede de saúde pública municipal para marcar consulta.

Acontece que, além de passar a madrugada no centro de especialidades para conseguir senhas na qual permitirá o acesso na marcação de consultas, cidadãos tiveram que apresentar o titulo de eleitor, fora os documentos comuns exigidos, como informou uma denunciante.

 

De acordo com queixa feita ao BN, foi solicitado RG, Cartão do SUS, requisição e o titulo de eleitor, sendo a solicitação e veiculação deste documento estranho a muitos presentes.



"Nunca houve exigência do título de eleitor para que pudéssemos marcar nosso exame porque agora estão exigindo. Quero saber qual surpresa nos aguarda futuramente, a marcação só foi feita depois que apresentei meu titulo, por que o RG e Cartão SUS não foi suficiente. Entreguei o titulo, o jovem responsável pelo processo olhou o documento e me entregou. Cobrou o documento três vezes, tive que solicitar via WhatsApp a um familiar para minha madrugada na fila não ser em vão", relatou uma moradora.

 

A denúncia foi feita por alguns usuários SUS que optaram por não se identificar, analisamos então que a insatisfação não sucedeu apenas de um afetado.


"Achei super desnecessário, trouxe os documentos comuns, passei a madrugada aqui e não vi nenhuma informação na porta, muito menos nas redes sociais da prefeitura. Isso é uma falta de respeito. Só quero entender o motivo disso, por que não esclarecem nada", declarou outro.


É inconveniente a exigência de título eleitoral para marcação de exames laboratoriais nas unidades de saúde que garanta o atendimento a todo e qualquer cidadão que procure o Sistema Único de Saúde (SUS) do município, independentemente da apresentação do título eleitor.


Diante disso entende-se que, a vinculação da exibição do título de eleitor pelo usuário do SUS, como forma de promoção do controle municipal, assim como para os fins de negativa do atendimento, contraria a Constituição Federal, em face do princípio da universalidade do acesso e da unicidade do Sistema. As ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito Público ou privado, estão reguladas na Lei nº 8.080/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.
 

O Portal Bereu aguarda o posicionamento da Secretaria de Saúde sobre tal denúncia, dispondo-se a maior esclarecimento deste contexto.

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