Na véspera do casamento, uma Igreja da cidade de Guarapari, no Espírito Santo, cancelou a cerimônia sob alegação de que o casal já estava morando junto antes de se casarem oficialmente no altar. Para a instituição, este fator era um um impedimento para a realização do matrimônio, de acordo com os princípios seguidos epal denominação.
A celebração ia acontecer no ano de 2016. Por não conseguirem realizar o casamento na igreja, o homem e a mulher deram entrada com um processo na justiça, e nesta quarta-feira (30/3), seis anos depois, a sentença proferida pelo juiz Fernando Antônio Lira Rangel, da 6ª vara civil de Vila Velha, foi publicada.
A igreja que frustrou o sonho do casal foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 8.519,67, além de R$ 20 mil por danos morais e materiais, já que a Igreja confirmou a cerimônia várias vezes, gerando expectativa nas vítimas do caso.
Na decisão, foi informado que a Igreja não comprovou as alegações, nem apresentou provas de que o casal de fato morassem juntos ou que teriam praticado algum ato contrário à doutrina da mesma.
O juiz conseguiu provar que o pastor já havia confirmado a cerimônia. Segundo testemunhas, o mesmo anunciou publicamente, expondo, inclusive, o evento no mural da igreja. Os convites já haviam sido distribuídos, também.
Rangel pontuou ainda uma incoerência na atitude tomada pela Igreja, que apesar de ter cancelado o casamento, os noivos não teriam sido dispensados das funções que realizavam na mesma.
Em informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo, os nomes dos noivos não foram citados e a igreja foi condenada a indenizá-los.