
Acessibilidade é a qualidade do que é acessível, ou seja, é aquilo que é atingível, que tem acesso fácil. É um substantivo feminino que está relacionado àquilo que tem facilidade de aproximação, no trato e na aquisição.
A acessibilidade é uma preocupação constante da arquitetura e urbanismo. Ela está intrinsecamente ligada ao fornecimento de condições às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, para a utilização com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços públicos ou coletivos.
Muito mais do que apenas permitir acesso e uso às pessoas com deficiência, tudo o que é pensado para proporcionar uso pleno de áreas e espaços por todos que lá habitam é questão de acessibilidade. Desde uma garagem para dois carros, onde deve-se sempre pensar no tamanhos dos carros, nas portas dos mesmos abertas, e na circulação de pessoas por lá em variadas situações.
O direito à acessibilidade vem promovendo, através de órgãos públicos ou privados, diversas mudanças nas condições de acesso a esses espaços.
Essa construções constitui em rampas, a adaptação dos equipamentos, do mobiliário, do transporte coletivo e dos sistemas e meios de comunicação e informação.
Assim, permite às pessoas com deficiência uma maior aproximação aos serviços prestados à coletividade.
Acessibilidade para deficientes
A acessibilidade oferecida aos deficientes é regida por lei. A Presidência da República através do Decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004, regulamenta a lei nº 10.048, de 08 de novembro de 2000, que permite:
- A prioridade ao atendimento às pessoas com deficiência e idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, as lactentes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo, e a lei 10.098 de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.