BEREU NEWS

Em decisão excepcional, STJ absolve homem que beijou criança; ele tinha sido condenado por estupro

Por maioria, a 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), absolveu um homem que estava condenado a 11 anos e oito meses em regime, inicialmente, fechado, por beijar uma menina, de 12 anos. A Corte entendeu que o homem teria incorrido em crime de estupro de vulnerável.

O estupro de vulnerável, de acordo com o Código Penal, consiste em ter conjunção carnal ou praticar qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos. A pena é de reclusão de 8 a 15 anos. A punição ainda pode ser majorada de 10 a 20 anos, se resultar em lesão corporal e, ainda de 12 a 30 anos, em caso de morte.

Ressalte-se, ainda, que também é considerado estupro de vulnerável, conjunção carnal ou ato libidinoso com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

Durante a sessão no STJ, após intenso debate a respeito do caso em concreto, a turma, majoritariamente, acompanhou o entendimento do relator, ministro Antonio Saldanha Palheiro, que reconheceu a existência de erro de tipo na conduta, uma vez que a menina tinha aparência corporal de uma pessoa mais velha.

O erro de tipo, propriamente dito, é previsto no artigo 20 do nosso Código Penal e acontece quando aquele que é o agente da conduta criminosa, se equivoca sobre um elemento que constitui o tipo penal. No caso acima citado, o acusado alegou desconhecer a verdadeira idade da menina beijada por, fisicamente, sua aparência condizer com a de alguém mais velha. Durante a sessão, o ministro Rogério Schietti divergiu do relator ao entender que "a lei prevê uma pena idêntica para situações que são diferentes. Ela tanto pune com a mesma pena quem realiza um ato sexual, quanto quem beija ou acaricia parte do corpo da vítima". De acordo com o douto, mesmo tendo ocorrido em local público, o referido beijo configura, pelo tipo penal, estupro de vulnerável. Diante da divergência, iniciou-se um debate caloroso sobre o tema.

Por duas vezes, uma na porta de um colégio e outra em um ônibus, o acusado de 27 anos de idade, beijou uma adolescente menor, de 12 anos de idade.  No caso em tela, o ministro-relator, pontuou que a aparência mais velha da vítima foi confirmada por uma testemunha, inclusive. O magistrado registrou, ainda, que "estupro é cometido em locais ocultos, locais de difícil visualização e certamente sem testemunhas. Assim, a palavra da vítima tem um peso maior".

Para o advogado Marcelo Neves, a decisão da côrte, traz um novo paradigma a ser discutido e que pode virar jurisprudência. Ele faz um alerta, porém, que essa é uma decisão excepcional referente a este caso, especificamente, e que estupro de vulneral continua a ser crime. Assista.


Marcelo Neves enfatiza que “a decisão do STJ marca um novo paradigma neste tipo de ação penal, mas não tem efeito vinculante (não tem força de lei) sobre os demais tribunais. É, entretanto, uma excepcionalidade que confronta o entendimento ainda majoritário no STJ, que presume a violência em casos que envolvem menores”.

O relator Rogério Palheiro, asseverou ainda, que neste caso em comento, o acusado não procurou se ocultar ou se esconder, uma vez que os beijos ocorreram em locais públicos. Em seu entendimento, "um beijo não é necessariamente, como apontado, o caminho para uma relação sexual". Nesse sentido, votou para reconhecer o erro de tipo para absolver o acusado.

Qualquer um que tenha conhecimento de uma violência, sexual ou não, contra criança ou adolescente, tem o dever de denunciar. Para tanto, basta procurar o Conselho Tutelar, a polícia, o Ministério Público ou Poder Judiciário. Importante lembrar que a denúncia também pode ser feita pelo Disque 100.

Postar um comentário

Please Select Embedded Mode To Show The Comment System.*

Postagem Anterior Próxima Postagem

Publicidade 2

BEREU NEWS
BEREU NEWS