Atendendo parcialmente a um pedido do Rede Sustentabilidade, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, decidiu que o Bolsa Família pode ocorrer pela abertura de crédito extraordinário e que essas despesas não se incluem nos limites do teto de gastos.
A decisão de Mendes ocorreu logo após o encontro ocorrido neste domingo (18), entre o presidente eleito, Lula (PT) e o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP). Na reunião, ambos discutiram, mais uma vez, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Transição, que deve ser votada nesta terça-feira (20).
Segundo informações da Folha de São Paulo, ao atender os argumentos da Rede, Gilmar disse ser "juridicamente possível" o uso de crédito extraordinário para a manutenção do benefício social.
"Assim, reputo juridicamente possível que eventual dispêndio adicional de recursos com o objetivo de custear as despesas referentes à manutenção, no exercício de 2023, do programa Auxílio Brasil (ou eventual programa social que o suceda na qualidade de implemento do disposto no parágrafo único do art. 6º da Constituição), pode ser viabilizado pela via da abertura de crédito extraordinário (Constituição, art. 167, §3º), devendo ser ressaltado que tais despesas, a teor da previsão do inciso II do §6º do art. 107 do ADCT [Ato das Disposições Constitucionais Transitórias] não se incluem na base de cálculo e nos limites estabelecidos no teto constitucional de gastos", escreveu o ministro.
"A instituição de normas de boa governança fiscal, orçamentária e financeira, entretanto, não pode ser concebida como um fim em si mesmo. Muito pelo contrário, os recursos financeiros existem para fazer
frente às inúmeras despesas que decorrem dos direitos fundamentais preconizados pela Constituição", completou.
Aprovado no Senado e agora em análise na Câmara, o texto propõe ampliar o teto de gastos em R$ 145 bilhões, sendo R$ 70 bilhões para garantir um benefício de R$ 600 para o Bolsa Família, mais um adicional de R$ 150 por criança com até seis anos.