Pablo luta para reduzir tarifa de esgotamento cobrada pela Embasa

Foto: AscomALBA/AgĂȘnciaALBA


O deputado Pablo Roberto (PSDB) apresentou, na Assembleia Legislativa, projeto de lei que reduz o percentual cobrado de tarifa do serviço de esgotamento sanitĂĄrio efetuado pela empresa concessionĂĄria responsĂĄvel pelo serviço na Bahia, hoje a cargo da Embasa – Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. Sob nÂș 24.727/2023, a proposição fixa percentuais progressivos mĂĄximos de cobrança.

O parlamentar sugere Ă­ndices de 25% para famĂ­lias que comprovem uma renda per capita de atĂ© um salĂĄrio-mĂ­nimo; 35% para famĂ­lias com renda per capta de atĂ© dois salĂĄrios-mĂ­nimos e 45% para famĂ­lias que comprovem uma renda per capita de atĂ© dois e meio salĂĄrios-mĂ­nimos. A redução no percentual cobrado aplica-se Ă  prestação de serviços pĂșblicos essenciais de operação, coleta, transporte, tratamento e disposição final dos esgotos sanitĂĄrios, desde as ligaçÔes prediais atĂ© o seu lançamento final no meio ambiente. O nĂŁo cumprimento destas determinaçÔes implicarĂĄ em sançÔes e multas de atĂ© R$ 100.000,00 em valores atuais, e cassação da permissĂŁo de exploração do serviço pelo Poder Executivo.

O projeto de Pablo Roberto tambĂ©m obriga a concessionĂĄria a fechar os buracos quando realizar intervenção na tubulação, e a providenciar a recomposição da pavimentação das vias pĂșblicas, “utilizando o material e respeitando os mesmos padrĂ”es de qualidade em que se encontravam anteriormente Ă s obras, no prazo mĂĄximo de dois dias Ășteis”. Se nĂŁo cumprir, paga multa de R$ 50.000,00 por dia.

Para o deputado tucano, seu projeto se justifica pela “’necessidade de equilibrarmos o fator de cobrança das taxas de esgotamento aos serviços prestados pela concessionĂĄria”. Segundo dados de 2020 do Instituto Brasileiro de Geografia e EstatĂ­stica citados na proposição, 42,6% das casas na Bahia nĂŁo tĂȘm esgotamento sanitĂĄrio adequado, o que configura, na anĂĄlise do parlamentar, “serviço deficitĂĄrio” prestado pela concessionĂĄria “que impĂ”e que, diante da negligĂȘncia apresentada, tenha limitada sua capacidade de arrecadação de taxas sobre os cidadĂŁos”. Para ele, “nĂŁo Ă© possĂ­vel que se mantenha a desproporção entre os valores cobrados e qualidade dos serviços” que chegam ao consumidor.

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