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Guarda Municipal de Feira dando apoio à PRF em Santo Estêvão? Saiba o que é o Sistema Único de Segurança Pública


A prefeitura destacou que em nenhum momento a Guarda fez apreensão, prisão ou fiscalização.

A presença da Guarda Municipal de Feira de Santana em uma blitz da Polícia Rodoviária Federal, em Santo Estêvão, está causando polêmica.

A prefeitura de Santo Estêvão até emitiu uma nota avisando que já estão sendo tomadas todas as medidas jurídicas para averiguação e responsabilização de eventual irregularidade quanto ao fato de os agentes de Feira estarem atuando fora de sua jurisdição. A prefeitura diz ainda que vai comunicar o fato ao Ministério Público Estadual e Federal.

A Prefeitura Municipal de Feira de Santana, por sua vez, emitiu uma nota explicando que a participação dos guardas foi amparada pela Lei que criou o Sistema Único de Segurança Pública, o Susp, e no Acordo de Cooperação Técnica firmado entre os órgãos que prevê o apoio operacional. A solicitação foi feita pela própria Polícia Rodoviária Federal, sob conhecimento da existência da lei.

Além disso, a prefeitura destacou que em nenhum momento a Guarda fez apreensão, prisão ou fiscalização.’ Leia a nota da íntegra:

‘A Secretaria de Prevenção à Violência de Feira de Santana informa que a Polícia Rodoviária Federal enviou um pedido formal, no dia 9 de março de 2023, solicitando o apoio da guarda municipal de Feira de Santana, no período de 16 a 18 de março, para uma operação de enfrentamento aos crimes e demais práticas ilegais em municípios da região. A solicitação da PRF é apoiada na lei que criou o Sistema Único de Segurança Pública, o Susp e no Acordo de Cooperação Técnica firmado entre os órgãos que prevê o apoio operacional. Durante a operação, a guarda municipal de Feira de Santana só prestou apoio a PRF, em nenhum momento fez apreensão, prisão ou fiscalização.’

Implantado pela Lei nº 13.675/2018, sancionada em 11 de junho, o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) dá arquitetura uniforme ao setor em âmbito nacional e prevê, além do compartilhamento de dados, operações e colaborações nas estruturas federal, estadual e municipal.Conforme o Ministério da Justiça e Segurança Pública, com as novas regras, os órgãos de segurança pública, como as polícias civis, militares e Federal, as secretarias de Segurança e as guardas municipais serão integrados para atuar de forma cooperativa, sistêmica e harmônica.

Como funciona o Sistema Único de Segurança Pública (Susp)


1) O que é o Susp?

O Sistema Único de Segurança Pública (Susp) foi instituído pela Lei 13.675, sancionada em 11 de junho de 2018. O Susp cria uma arquitetura uniforme para a segurança pública em âmbito nacional, a partir de ações de compartilhamento de dados, operações integradas e colaborações nas estruturas de segurança pública federal, estadual e municipal. A segurança pública continua atribuição de estados e municípios. A União fica responsável pela criação de diretrizes que serão compartilhadas em todo o país.


2) Qual a composição?

R: O Susp tem como órgão central o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e é integrado pelas polícias Federal, Rodoviária Federal; civis, militares, Força Nacional de Segurança Pública e corpos de bombeiros militares. Além desses, também fazem parte do Susp: agentes penitenciários, guardas municipais e demais integrantes estratégicos e operacionais do segmento da segurança pública.


3) Como ele deve atuar?

R: A exemplo do que acontece na área de saúde, no qual os órgãos do Sistema Único de Saúde (SUS) atuam sob um pacto federativo, os órgãos de segurança do Susp realizam operações combinadas, em todo o território nacional, a partir de ações ostensivas, investigativas, de inteligência ou mistas, com a participação de outras instituições, vinculadas ou não vinculadas aos órgãos de segurança pública e defesa social, especialmente, nas atividades de enfrentamento a organizações criminosas.


4) Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS)

R: Na lei de criação do Susp, também foram elaboradas as bases da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS). A norma, regulamentada pelo Decreto N. 9489, de 30 de agosto de 2018, traz instrumentos de monitoramento e avaliação das atividades desenvolvidas pelos órgãos do Sistema. A Política visa a fomentar a integração em ações estratégicas e operacionais, em atividades de inteligência de segurança pública e em gerenciamento de crises e incidentes, estimular e apoiar a realização de ações de prevenção à violência e à criminalidade, com prioridade para aquelas relacionadas à letalidade da população jovem negra, das mulheres e de outros grupos vulneráveis, apoiar as ações de manutenção da ordem pública e da incolumidade das pessoas, do patrimônio, do meio ambiente e de bens e direitos, incentivar medidas para a modernização de equipamentos, da investigação e da perícia e para a padronização de tecnologia dos órgãos e das instituições de segurança pública, entre outros objetivos.


5 ) Quais os objetivos do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Pessoal (PNSP)

Criada e regulamentada por decreto, a Lei do Susp também determinou a elaboração e implementação do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Pessoal (PNSP). Com duração de 10 anos, o Plano foi oficializado em 26 de dezembro de 2018, por meio do Decreto nº 9.630.

O Plano foi instituído em dezembro de 2018 e o processo de revisão teve início em 2019, atendendo recomendação da Controladoria Geral da União (CGU), do Tribunal de Contas da União (TCU), e o que estabelece a Lei 13.675/2018 que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). Em setembro de 2021, por meio do decreto nº 10.822, o Ministério da Justiça e Segurança Pública atualizou o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSP) 2021-2030 e, pela primeira vez, o Governo Federal estabeleceu prazos, indicadores, priorização e coordenação para cumprir as metas estabelecidas no documento.

Durante o período de revisão, o Plano passou por um processo de consulta pública. Foram cerca de 1.400 contribuições da população, inclusive de órgãos públicos, com destaque para as instituições de Segurança Pública. As ações estratégicas foram otimizadas e alinhadas, tanto com as políticas públicas existentes quanto com os orçamentos já aprovados. Com base nele, os estados e o Distrito Federal deverão construir seus respectivos planos.

O Plano conta com 13 metas principais que incluem a redução dos índices de mortes violentas, da violência contra mulher e priorizam a atenção aos profissionais de segurança pública. Também foram definidas prioridades para sua execução, por meio de 12 ações estratégicas. Essas ações vão desde a otimização da gestão dos órgãos de segurança pública e defesa social até o combate à corrupção, narcotráfico e organizações criminosas, passando pela melhoria no atendimento a grupos vulneráveis vitimizados e implemento da qualidade de vida dos agentes da segurança pública.


Com informações do portal do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

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