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Câmara dos Deputados confirma decisão do TSE e Deltan Dallagnol perde seu mandato


Na tarde desta terça-feira (6), a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados oficializou a perda do mandato do deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) após uma reunião realizada na residência oficial da Câmara.

A decisão da Mesa Diretora é uma resposta à determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, no último dia 16, cassou por unanimidade o registro da candidatura de Deltan, resultando na perda de seu mandato como deputado.

Durante a reunião, o corregedor da Casa, deputado Domingos Neto (PSD-CE), apresentou seu parecer sobre a cassação do ex-coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba.

Conforme o regimento interno da Câmara, a Mesa Diretora terá um prazo de até 48 horas para convocar o suplente de Deltan. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná já definiu que a vaga será ocupada por Itamar Paim (PL), um pastor de Paranaguá que obteve 47 mil votos, de acordo com informações da coluna Painel, da Folha de S.Paulo.

O próximo passo para a concretização da perda de mandato é que Deltan entregue suas credenciais, além de esvaziar seu gabinete. No dia 30, o ex-deputado apresentou sua defesa à Corregedoria da Câmara dos Deputados, na tentativa de reverter a cassação de seu mandato.

Um dos principais argumentos de Deltan é que, na época de sua exoneração, 12 dos 15 procedimentos em andamento contra ele no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) eram baseados em "provas ilícitas".

O corregedor tinha um prazo de até 15 dias úteis (com possibilidade de prorrogação por período igual) para apresentar seu parecer, no entanto, o parecer foi apresentado cinco dias úteis após a defesa de Deltan.

A ação de cassação foi resultado de uma representação feita pela Federação Brasil da Esperança (formada pelo PT, PC do B e PV) e pelo PMN, que alegaram que Deltan não poderia ter deixado a carreira de procurador da República para entrar na política, uma vez que ele respondia a reclamações disciplinares, sindicâncias e pedidos de providências junto ao CNMP, órgão responsável por fiscalizar os deveres funcionais dos membros do Ministério Público.

Os adversários do ex-procurador argumentaram que o caso se enquadra em uma das previsões de inelegibilidade estabelecidas pela Lei da Ficha Limpa, de 2010.

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