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A prefeita municipal de Conceição do Jacuípe, a Sra Tânia Marli Ribeiro Yoshida (PSD), usando suas atribuições legais, promulgou uma nova lei que institui a Bonificação por Resultados (BR) para os servidores em exercício na Secretaria Municipal de Educação. A lei tem como objetivo incentivar o cumprimento de metas protegidas anteriormente, visando a melhoria e o aprimoramento da qualidade do ensino público.
De acordo com o texto da lei, a Bonificação por Resultados é uma prestação pecuniária eventual, desvinculada dos vencimentos ou juros dos servidores, que será concedido com base no cumprimento das metas protegidas pela administração municipal. É importante ressaltar que essa bonificação não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício, nem se incorporará aos vencimentos, benefícios, proventos ou pensões.
A bonificação será paga proporcionalmente ao cumprimento das metas alcançadas pelo município, segmento ou unidade de ensino em que o servidor estiver presente. Os profissionais do Ensino Fundamental I, II, Educação de Jovens e Adultos (EJA) e Educação Infantil serão avaliados com base no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) e outros índices da unidade.
Os critérios para a concessão da bonificação são divididos em cinco faixas, levando em consideração o crescimento do IDEB, a frequência dos alunos em sala de aula, o índice de aprovação e a redução da evasão escolar. A porcentagem da bonificação varia de 20% a 100% do período básico da carga ocupada, dependendo do resultado obtido em relação aos critérios.
A bonificação será paga aproximadamente em parcela única, utilizando como base os resultados do último IDEB, o índice de frequência dos alunos, o índice de aprovação e o índice de redução da evasão escolar. Para ter direito à bonificação, os servidores devem estar em pleno exercício das atribuições típicas do cargo que ocupam por um período superior a 60% do número de dias letivos do ano em que cumpriram a avaliação do IDEB.
Além da Bonificação por Resultados, os professores efetivos e contratados da rede municipal de ensino também terão direito ao Abono por Assiduidade e Pontualidade, equivalente a 10% dos vencimentos básicos, desde que não apresentem faltas ou atrasos registrados no mês de aferição. O abono será pago mensalmente, exceto nos meses com menos de 15 dias letivos.
A projeção das despesas com pessoal ativo da Secretaria Municipal de Educação, para a elaboração da proposta da Lei Orçamentária de 2024, leva em consideração o montante dispendido com base na folha de pagamento do exercício vigente, o crescimento vegetativo da folha de pagamento e os valores necessários para o pagamento da bonificação estabelecida por esta lei.
A Bonificação por Resultados, instituída por esta lei, será efetivamente paga a partir de 1º de janeiro de 2024, utilizando como base os indicadores da educação incluídos nos artigos mencionados, que foram publicados no ano de 2023.
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