BEREU NEWS

Prefeita de Conceição do Jacuípe sanciona Lei de Bonificação por Resultados na Educação Municipal

Foto e Informações Portal Bereu News

A prefeita municipal de Conceição do Jacuípe, a Sra Tânia Marli Ribeiro Yoshida (PSD), usando suas atribuições legais, promulgou uma nova lei que institui a Bonificação por Resultados (BR) para os servidores em exercício na Secretaria Municipal de Educação. A lei tem como objetivo incentivar o cumprimento de metas protegidas anteriormente, visando a melhoria e o aprimoramento da qualidade do ensino público.

De acordo com o texto da lei, a Bonificação por Resultados é uma prestação pecuniária eventual, desvinculada dos vencimentos ou juros dos servidores, que será concedido com base no cumprimento das metas protegidas pela administração municipal. É importante ressaltar que essa bonificação não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício, nem se incorporará aos vencimentos, benefícios, proventos ou pensões.


A bonificação será paga proporcionalmente ao cumprimento das metas alcançadas pelo município, segmento ou unidade de ensino em que o servidor estiver presente. Os profissionais do Ensino Fundamental I, II, Educação de Jovens e Adultos (EJA) e Educação Infantil serão avaliados com base no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) e outros índices da unidade.

Os critérios para a concessão da bonificação são divididos em cinco faixas, levando em consideração o crescimento do IDEB, a frequência dos alunos em sala de aula, o índice de aprovação e a redução da evasão escolar. A porcentagem da bonificação varia de 20% a 100% do período básico da carga ocupada, dependendo do resultado obtido em relação aos critérios.

A bonificação será paga aproximadamente em parcela única, utilizando como base os resultados do último IDEB, o índice de frequência dos alunos, o índice de aprovação e o índice de redução da evasão escolar. Para ter direito à bonificação, os servidores devem estar em pleno exercício das atribuições típicas do cargo que ocupam por um período superior a 60% do número de dias letivos do ano em que cumpriram a avaliação do IDEB.

Além da Bonificação por Resultados, os professores efetivos e contratados da rede municipal de ensino também terão direito ao Abono por Assiduidade e Pontualidade, equivalente a 10% dos vencimentos básicos, desde que não apresentem faltas ou atrasos registrados no mês de aferição. O abono será pago mensalmente, exceto nos meses com menos de 15 dias letivos.

A projeção das despesas com pessoal ativo da Secretaria Municipal de Educação, para a elaboração da proposta da Lei Orçamentária de 2024, leva em consideração o montante dispendido com base na folha de pagamento do exercício vigente, o crescimento vegetativo da folha de pagamento e os valores necessários para o pagamento da bonificação estabelecida por esta lei.

A Bonificação por Resultados, instituída por esta lei, será efetivamente paga a partir de 1º de janeiro de 2024, utilizando como base os indicadores da educação incluídos nos artigos mencionados, que foram publicados no ano de 2023.

Bereu News

Postar um comentário

Please Select Embedded Mode To Show The Comment System.*

Postagem Anterior Próxima Postagem

Publicidade 2