STF autoriza bancos a retomarem imóveis de inadimplentes sem decisão judicial


 

Processo é de repercussão geral e a tese deve ser aplicada em todos os processos semelhantes

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quinta-feira (26), a possibilidade de bancos e outras instituições financeiras leiloarem, sem decisão judicial, imóveis com dívidas que estão sendo financiados.

 A decisão foi baseada na lei que criou a alienação fiduciária, sistema no qual o próprio imóvel que está sendo comprado é apresentado como garantia. A lei prevê que em caso de não pagamento, a instituição credora pode realizar uma execução extrajudicial e retomar o imóvel. O procedimento é feito por meio de um cartório e não passa pela Justiça.

O relator, ministro Luiz Fux, considerou a lei constitucional e foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso. Edson Fachin apresentou divergência, sendo acompanhado por Cármen Lúcia.

No caso que motivou o julgamento, um homem questionou a alienação de seu imóvel realizada pela Caixa Econômica Federal, alegando que não houve direito à ampla defesa e ao contraditório. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), e houve recurso para o STF, que foi negado pelo ministros. 

O processo é de repercussão geral e a tese do Supremo deve ser aplicada em todos os processos semelhantes.

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