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Transtorno afetivo bipolar justifica ato de assédio sexual e moral?


Professor demitido da Ufba após acusações de assédio sexual e moral alega ser portador do transtorno; saiba o que diz especialista

O professor Luiz Enrique Vieira de Souza, demitido da Ufba após ser acusado de cometer assédio moral e sexual contra duas estudantes e uma professora de outro departamento, alegou ser portador de transtorno afetivo bipolar. Ao CORREIO, o acusado afirmou que esteve em surto no momento dos fatos relatados no processo e vai recorrer à Justiça. Mas a pergunta a ser feita é: a condição justifica atos que são considerados crimes no país?

De acordo o médico psiquiatra Antônio Freire, coordenador do Componente em Saúde Mental e Autocuidado da Escola Bahiana de Medicina e Saúde Pública (EBMSP), a resposta é não. "Não é o fato de ter transtorno bipolar que faz com que pacientes possam ter um comportamento gravemente inadequado e inaceitável socialmente, mas sim o fato de ter um episódio gravíssimo, sem tratamento adequado e permeado com sintomas psicóticos", explica.

O transtorno afetivo bipolar é um transtorno de humor que se caracteriza por fases de humor elevado de maneira patológica, a qual é conhecida como mania. O episódio de mania pode trazer prejuízos ao funcionamento do indivíduo, levando-o a fazer dívidas desnecessárias; ter necessidade diminuída de horas de sono; sensação de extremo bem estar e de que seus pensamentos estão mais rápidos e lógicos, dando a impressão a estas pessoas de que são mais inteligentes do que os pares. Além disso, pode aumentar o desejo sexual e a impulsividade e, portanto, apresenta altas chances de comportamento de risco.

Por outro lado, o indivíduo diagnosticado com o transtorno pode apresentar episódios de depressão, com tristeza, desânimo, diminuição do interesse e prazer pelas coisas, diminuição da energia vital, pessimismo, alterações de apetite, lentificação de pensamento e, em casos mais graves, vontade de retirar a própria vida.

De acordo com Freire, portadores do transtorno podem ter a condição completamente estabilizada por meio de tratamento médico, que deve ser apresentado por especialistas. Normalmente, medicações são utilizadas para impedir que o paciente desenvolva episódios de mania, assim como casos de depressão. A psicoterapia e atividade física são orientações importantes para o tratamento.

"A psicoterapia é muito importante para ajudar o paciente a entender as características do seu quadro bem como ajudar ao indivíduo a se fortalecer emocionalmente. Atividades físicas regulares também estarão no rol de recomendações médicas para ajudar a manter o humor estável. Indivíduos portadores de transtorno bipolar que façam tratamento médico regular podem ter uma vida absolutamente normal", pontua.

O problema ocorre quando as pessoas não aderem ao tratamento ou não aceitam o diagnóstico. Esse grupo pode apresentar sérias consequências, como resposta negativa a medicações quando optar pelo tratamento mais tarde e/ou apresentar episódios de mania com sintomas psicóticos.

"Esses episódios podem levar o portador a ter problemas com a polícia e até mesmo com a Justiça, em razão de comportamento gravemente inadequado que o leve a conduta de assédio, tanto moral, quanto sexual", explica Freire.

Professor da Ufba demitido por assédio alega ser portador de transtorno bipolar

De acordo com o professor, documentos médicos que comprovam tal condição foram apresentados à universidade, incluindo um laudo expedido pela junta médica da Ufba. Ele afirmou que a comissão do processo administrativo disciplinar (PAD) o julgou inimputável – pessoa que não tem consciência da ilicitude de sua conduta, por causa de uma doença mental ou mal desenvolvimento mental. A Procuradoria Federal da República junto à UFBA referendou essa decisão.

"No entanto, a diretoria da Faculdade e a Reitoria, claramente motivadas politicamente e temerosas em desagradar movimentos ligados à Universidade, decidiram ignorar a recomendação técnica da comissão do PAD e os documentos médicos. Estou há dois anos sendo brutalmente linchado e ameaçado, tive minha vida destruída, mas conheço meus direitos e vou atrás deles na justiça", disse em nota, via e-mail.

O CORREIO teve acesso ao relatório das decisões da comissão de ética do PAD, que determinou a "suspensão de atividades, bem como imediata destituição de cargo em comissão ou função de confiança que o servidor atualmente esteja eventualmente ocupando. Em atenção à elevada gravidade dos atos praticados, e nos termos do art. 130 do referido diploma legal, deverá a suspensão ser aplicada no MÁXIMO PATAMAR, de 90 dias, com o devido registro no assentamento individual do servidor", diz trecho do documento.

A reportagem também teve acesso ao laudo emitido pela junta médica da universidade. De acordo com o documento, o professor possui o transtorno mental. No entanto, não há como comprovar a existência do transtorno no período questionado pela comissão, entre 16 de outubro de 2020 até 12 de julho de 2021, "visto a lacuna de tempo entre o ocorrido e a avaliação pericial na ocasião".

Na última segunda-feira (20), a decisão de demissão foi expedida pelo gabinete da reitoria como parte do processo administrativo disciplinar (Pad) que investigou a ocorrência.

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