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Pais de criança morta em hospital de Feira de Santana abrem ação contra a unidade



Um pedido foi feito ao Ministério Público para apurar se houve omissão de socorro por parte do Hospital Estadual da Criança

A família de Brayan Bastos Barreto, de um ano e três meses que morreu na última sexta-feira (26) em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) em Feira de Santana entrou com um processo judicial para apurar os responsáveis pelo ocorrido. Eles acusam o Hospital Estadual da Criança (HEC) de omissão de socorro e a UPA Estadual pela demora no atendimento de Brayan.

Segundo o advogado da família, Lucas Micheli, o HEC negou o atendimento à Brayan sob a justificativa de que ele estava com 38,4 graus de febre e que o hospital atende apenas crianças a partir de 39 graus. Lucas conta que o prontuário médico do paciente foi solicitado e que o prazo para entrega é de até cinco dias úteis. “Esse pedido foi feito com base no artigo 87, parágrafo 1º, parágrafo 2º e artigo 88 do Código de Ética da Medicina, que diz que todos os pacientes têm direito de acesso ao prontuário. O prazo de acesso ao prontuário se encerra na próxima sexta-feira (2)”.

Além da solicitação do prontuário médico, a família está preparando uma ação contra o estado da Bahia de indenização de danos materiais, morais, além de um pedido de pensão. A ação transitará na Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana. Lucas explica que o estado está sendo processado por ser o responsável pela administração do HEC e da UPA Estadual, vinculada ao Hospital Geral Clériston Andrade (HGCA).

“Nós buscaremos a indenização por dano moral, já que a morte de forma abrupta e prematura da criança, gera esse dano aos pais. Também será cobrada a indenização por dano material devido às despesas que eles tiveram com o velório, por exemplo. Por fim, queremos uma pensão, em razão da morte da criança em um hospital público”, afirmou.

Sobre o pedido de pensão, Lucas conta que o STJ entende que a morte prematura de uma criança por culpa do estado, é possível conseguir o pagamento de pensão aos pais. “O STJ entende que nos casos de morte abrupta, em que a família é de baixa renda, os pais contariam com a contribuição dessa criança para o sustento do lar quando tivesse a idade adulta”, disse.

Pela negativa no atendimento, também foi feito um pedido de expedição de ofício ao Ministério Público Estadual para apurar se houve crime de omissão de socorro no atendimento no HEC. Também será investigado se houve crime de prevaricação na UPA Estadual, com base no artigo 319 do Código Penal, devido à demora no socorro à criança.

Quanto a possibilidade da inclusão de médicos e enfermeiros no processo, o advogado afirma que por ser uma ação contra o estado, os funcionários não precisam ser incluídos. “O artigo 37, parágrafo 6º da constituição diz que a responsabilidade é objetiva. O estado é o responsável pelo que aconteceu. A parte autora não tem que se preocupar com isso porque cabe ao estado a apuração e responsabilização dos culpados”, disse.

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