Propaganda intrapartidária é aquela realizada por pré-candidatas e pré-candidatos que buscam angariar votos dos demais filiados ao partido para serem escolhidos como candidatas e candidatos nas convenções partidárias.
É, portanto, uma propaganda dirigida a um grupo específico de eleitores, que votarão em uma eleição interna para definição das pessoas que concorrerão aos cargos de prefeito e vereador nas Eleições Municipais de 2024.
De acordo com o Calendário Eleitoral, postulantes a candidatas e candidatos podem divulgar essa modalidade de propaganda interna nas prévias e em até 15 dias antes das convenções partidárias, que, neste ano, serão realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto, nos formatos presencial, virtual ou híbrido.
O que é permitido?
Para promover seus nomes, pré-candidatas e pré-candidatos podem afixar faixas e cartazes em local próximo ao da convenção, com mensagens direcionadas aos convencionais. Contudo, o material deve ser retirado logo após a realização do evento. A regra está prevista na Lei nº 9.504/1997 (artigo 36) e na Resolução TSE nº 23.610/2019 (artigo 2º), que trata da propaganda eleitoral.
O que é proibido?
Tanto a lei quanto a resolução do TSE proíbem a realização de qualquer tipo de propaganda política paga em rádio, televisão e outdoor. Em caso de violação, o responsável pela divulgação da propaganda e o beneficiário ficam sujeitos à multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou à multa equivalente ao custo da propaganda, se este for maior que o valor definido pela norma.
TSE-BA