Na sessão desta quarta-feira (16/10), os conselheiros da 1ª e 2ª Câmaras do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, consideraram regulares as prestações de contas de mais nove câmaras municipais baianas. Uma delas referente ao exercício de 2022, e as demais de 2023.
Pela manhã, os conselheiros da 2ª Câmara julgadora, consideraram regulares – ainda que com ressalvas – as contas da Câmara Municipal de Feira de Santana, de responsabilidade do gestor Fernando Dantas Torres, referente ao ano de 2022.
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Já no turno da tarde, os conselheiros da 1ª Câmera julgadora, votaram pela regularidade – na íntegra – das contas de Itatim, sob gestão de Alex Araújo dos Santos; de Lajedo do Tabocal, de Pedro D’Angelo de Souza; de Governador Mangabeira, de Fábio Antônio Oliveira de Almeida; de Piripá, do vereador Amarildo Almeida Franco; de Saubara, de Arionelson Barros do Rosário; e de Aurelino Leal, na administração de Rosana Fontes dos Santos.
As contas da Câmara Coração de Maria, de Carlos Augusto Rodrigues de Jesus; e da Câmara de Igrapiúna, de Cristóvão Alves Cruz, foram julgadas regulares com ressalvas.
Cabe recurso das decisões.