URGENTE: CCJ aponta divergência jurídica no caso Binho Galinha em relatório final; decisão sobre prisão vai ao plenário

 


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) concluiu, na noite desta quarta-feira (8), o parecer sobre a prisão do deputado estadual Binho Galinha (PRD) e encaminhou o caso para decisão do plenário. O documento, aprovado após mais de cinco horas de reunião, reconhece que há fundamentos constitucionais tanto para a manutenção quanto para a revogação da medida judicial.

De acordo com a nota oficial divulgada pela ALBA, a CCJ examinou o tema com base nas Constituições Federal e Estadual e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

O colegiado concluiu que a prisão preventiva decretada contra o parlamentar “não é compatível com o texto literal” das duas Constituições, mas, ao mesmo tempo, “é compatível com a interpretação do texto constitucional que vem sendo adotada pela Suprema Corte Brasileira”.

 “Ante o exposto, a CCJ concluiu no sentido de que a prisão preventiva decretada em desfavor do deputado estadual Kléber Cristian Escolano de Almeida (Binho Galinha) não é compatível com o texto literal da Constituição Federal e da Constituição do Estado da Bahia. Por outro lado, é compatível com a interpretação do texto constitucional que vem sendo adotada pela Suprema Corte Brasileira”, diz um trecho.

O parecer, portanto, reflete a divergência jurídica sobre o alcance das prerrogativas parlamentares e deixa ao plenário a decisão final, em caráter soberano. A votação será realizada em sessão extraordinária nesta sexta-feira (10), às 10h, por voto secreto e maioria absoluta, conforme previsto nas duas Constituições.

A CCJ destacou ainda que não analisou o mérito das denúncias apresentadas contra o deputado, tarefa que cabe exclusivamente ao Poder Judiciário. O colegiado limitou-se a avaliar a legalidade da prisão preventiva e o equilíbrio entre as garantias constitucionais e o entendimento do STF sobre o tema.

Os debates na comissão se estenderam até depois das 21h, encerrando uma sessão extraordinária iniciada às 17h, no Salão Nobre da Assembleia.

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