Assembleia da Bahia analisa projeto que reconhece o Airsoft como esporte no estado

Por Joab Vitorino – Bereu News

O Airsoft pode ganhar reconhecimento oficial como modalidade esportiva na Bahia. Um Projeto de Lei apresentado pelo deputado estadual Diego Castro (PL), na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), propõe valorizar a prática, que vem crescendo de forma organizada e responsável em diversas regiões do estado.

De acordo com o parlamentar, a iniciativa tem como objetivo dar visibilidade a um esporte que já conta com grupos estruturados, eventos frequentes e forte adesão de praticantes. No texto da proposta, o Airsoft é definido como uma atividade esportiva de simulação tática, praticada de maneira segura, regulamentada e sem caráter violento, baseada no respeito às regras, na ética esportiva, na disciplina e no trabalho em equipe.

O projeto também prevê a criação do Dia Estadual do Airsoft, a ser celebrado anualmente em 17 de agosto. A data teria como foco incentivar eventos, ações educativas, campanhas de conscientização e atividades voltadas à prática responsável do esporte em todo o território baiano.

Na justificativa apresentada à AL-BA, Diego Castro destaca que a proposta não trata de armamentos, mas sim do reconhecimento de uma atividade esportiva organizada, que movimenta pessoas, promove integração social e gera impacto positivo na economia local, por meio de eventos, comércio especializado e turismo esportivo.

A equipe do deputado ressalta ainda que o Projeto de Lei não altera nem interfere na legislação federal vigente. O texto deixa claro que continuam valendo todas as normas já estabelecidas quanto à fabricação, comercialização, transporte e uso dos equipamentos utilizados na prática do Airsoft.

Vale lembrar que, conforme a legislação federal em vigor, a prática esportiva com Airsoft ou Paintball é permitida apenas para pessoas a partir de 14 anos de idade, respeitando as regras de segurança e regulamentações específicas.


> De acordo com a legislação federal, os equipamentos utilizados na prática do Airsoft não são classificados como armas de fogo. A atividade é regulamentada pelo Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) e pelo Decreto nº 11.615/2023, que reconhecem o Airsoft como prática esportiva e recreativa. Normas complementares do Exército Brasileiro, previstas no Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105) e em portarias do Comando Logístico (COLOG), disciplinam a fabricação, importação, comercialização e transporte desses equipamentos, mantendo válidas todas as exigências legais já estabelecidas em âmbito federal.


O projeto segue agora para tramitação na Assembleia Legislativa, onde será analisado pelas comissões antes de ir à votação em plenário. O Bereu News seguirá acompanhando os desdobramentos da proposta e trazendo todas as atualizações para você.

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