Conceição do Jacuípe Regulamenta Limpeza de Terrenos Abandonados e Prevê Multa de Até 10% do Valor do Imóvel

Por Joab Vitorino – Bereu News / Imagem: ilustração


A Prefeitura de Conceição do Jacuípe publicou o Decreto Municipal nº 50/2026, de 12 de fevereiro de 2026, que regulamenta as regras para conservação, limpeza e manutenção de terrenos urbanos não edificados ou abandonados na cidade.

A medida foi assinada pela prefeita do município de Conceição do Jacuípe e tem como base o Código de Posturas Municipal. O objetivo é combater o abandono de terrenos com mato alto, entulho e lixo acumulado, situações que vêm gerando riscos à saúde pública, proliferação de insetos e animais peçonhentos, além de prejudicar o aspecto urbano.


O que diz o decreto?

O decreto deixa claro que todo proprietário, possuidor ou responsável por terreno urbano é obrigado a manter o imóvel:

  • – Limpo e capinado;
  • – Livre de entulhos e resíduos sólidos;
  • – Sem acúmulo de lixo;
  • – Sem focos que favoreçam doenças, como mosquito da dengue;
  • – Com situação cadastral e fiscal regularizada junto ao Município.

Terrenos com matagal, lixo acumulado ou que estejam sem qualquer manutenção periódica passam a ser oficialmente considerados “abandonados” para fins de fiscalização.


Prazo para regularização

Caso a Prefeitura identifique irregularidades, o responsável será notificado e terá prazo improrrogável de 30 dias para:

  • – Fazer a limpeza completa do terreno;
  • – Retirar entulhos e resíduos;
  • – Regularizar pendências cadastrais ou fiscais.

A notificação poderá ser feita pessoalmente, pelos Correios com aviso de recebimento (AR), por edital e até por aplicativo de mensagem, como WhatsApp.


Multa pode chegar a 5% do valor do imóvel

Se o proprietário não cumprir a determinação dentro do prazo, poderá sofrer:

  • – Multa administrativa de 5% do valor venal do imóvel;
  • – Inscrição do débito em dívida ativa;
  • – Execução fiscal e protesto da dívida.

Em caso de reincidência ou risco à saúde pública, a multa pode chegar a 10% do valor venal do imóvel, além de outras medidas legais.


Prefeitura pode fazer a limpeza e cobrar depois

Mesmo aplicando multa, o Município poderá realizar diretamente:

  • – Limpeza do terreno;
  • – Corte de vegetação;
  • – Remoção de resíduos.

Os custos do serviço serão cobrados do proprietário, acrescidos de taxa administrativa. Caso não haja pagamento voluntário, o valor também poderá ser inscrito em dívida ativa.


Imóveis abandonados podem até ser desapropriados

O decreto também trata de situações mais graves. Quando o imóvel estiver abandonado, sem proprietário identificado ou descumprindo a chamada “função social da propriedade”, a Prefeitura poderá iniciar processo administrativo específico.


Nesses casos, podem ser aplicadas medidas progressivas como:

  • 1. Notificação para parcelamento, edificação ou utilização obrigatória;
  • 2. Aplicação de IPTU progressivo no tempo (aumento gradual do imposto);
  • 3. Desapropriação, conforme previsto na Constituição Federal.

O procedimento garante direito à defesa do proprietário, mas a falta de cadastro atualizado não impede que as medidas sejam adotadas.


Fiscalização

A fiscalização será feita pela Secretaria Municipal competente, que poderá lavrar:

  • – Auto de Notificação;
  • – Auto de Infração;
  • – Relatório técnico para execução direta dos serviços.

Em casos mais graves, o Município poderá ainda comunicar o Ministério Público ou ingressar com ação civil pública.


Objetivo é saúde pública e organização da cidade

Segundo o decreto, terrenos abandonados representam risco sanitário, favorecem a proliferação de vetores de doenças, degradam o meio ambiente e prejudicam toda a coletividade.

A nova regulamentação já está em vigor desde a data da publicação e reforça o poder de fiscalização da Prefeitura para garantir higiene, segurança e ordenamento urbano em Conceição do Jacuípe.

O Bereu News segue acompanhando os desdobramentos da aplicação do Decreto Municipal nº 50/2026.


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