Por Joab Vitorino – Bereu News / Imagem: ilustração
A Prefeitura de Conceição do Jacuípe publicou o Decreto Municipal nº 50/2026, de 12 de fevereiro de 2026, que regulamenta as regras para conservação, limpeza e manutenção de terrenos urbanos não edificados ou abandonados na cidade.
A medida foi assinada pela prefeita do município de Conceição do Jacuípe e tem como base o Código de Posturas Municipal. O objetivo é combater o abandono de terrenos com mato alto, entulho e lixo acumulado, situações que vêm gerando riscos à saúde pública, proliferação de insetos e animais peçonhentos, além de prejudicar o aspecto urbano.
O que diz o decreto?
O decreto deixa claro que todo proprietário, possuidor ou responsável por terreno urbano é obrigado a manter o imóvel:
- – Limpo e capinado;
- – Livre de entulhos e resíduos sólidos;
- – Sem acúmulo de lixo;
- – Sem focos que favoreçam doenças, como mosquito da dengue;
- – Com situação cadastral e fiscal regularizada junto ao Município.
Terrenos com matagal, lixo acumulado ou que estejam sem qualquer manutenção periódica passam a ser oficialmente considerados “abandonados” para fins de fiscalização.
Prazo para regularização
Caso a Prefeitura identifique irregularidades, o responsável será notificado e terá prazo improrrogável de 30 dias para:
- – Fazer a limpeza completa do terreno;
- – Retirar entulhos e resíduos;
- – Regularizar pendências cadastrais ou fiscais.
A notificação poderá ser feita pessoalmente, pelos Correios com aviso de recebimento (AR), por edital e até por aplicativo de mensagem, como WhatsApp.
Multa pode chegar a 5% do valor do imóvel
Se o proprietário não cumprir a determinação dentro do prazo, poderá sofrer:
- – Multa administrativa de 5% do valor venal do imóvel;
- – Inscrição do débito em dívida ativa;
- – Execução fiscal e protesto da dívida.
Em caso de reincidência ou risco à saúde pública, a multa pode chegar a 10% do valor venal do imóvel, além de outras medidas legais.
Prefeitura pode fazer a limpeza e cobrar depois
Mesmo aplicando multa, o Município poderá realizar diretamente:
- – Limpeza do terreno;
- – Corte de vegetação;
- – Remoção de resíduos.
Os custos do serviço serão cobrados do proprietário, acrescidos de taxa administrativa. Caso não haja pagamento voluntário, o valor também poderá ser inscrito em dívida ativa.
Imóveis abandonados podem até ser desapropriados
O decreto também trata de situações mais graves. Quando o imóvel estiver abandonado, sem proprietário identificado ou descumprindo a chamada “função social da propriedade”, a Prefeitura poderá iniciar processo administrativo específico.
Nesses casos, podem ser aplicadas medidas progressivas como:
- 1. Notificação para parcelamento, edificação ou utilização obrigatória;
- 2. Aplicação de IPTU progressivo no tempo (aumento gradual do imposto);
- 3. Desapropriação, conforme previsto na Constituição Federal.
O procedimento garante direito à defesa do proprietário, mas a falta de cadastro atualizado não impede que as medidas sejam adotadas.
Fiscalização
A fiscalização será feita pela Secretaria Municipal competente, que poderá lavrar:
- – Auto de Notificação;
- – Auto de Infração;
- – Relatório técnico para execução direta dos serviços.
Em casos mais graves, o Município poderá ainda comunicar o Ministério Público ou ingressar com ação civil pública.
Objetivo é saúde pública e organização da cidade
Segundo o decreto, terrenos abandonados representam risco sanitário, favorecem a proliferação de vetores de doenças, degradam o meio ambiente e prejudicam toda a coletividade.
A nova regulamentação já está em vigor desde a data da publicação e reforça o poder de fiscalização da Prefeitura para garantir higiene, segurança e ordenamento urbano em Conceição do Jacuípe.
O Bereu News segue acompanhando os desdobramentos da aplicação do Decreto Municipal nº 50/2026.